sexta-feira, 25 de setembro de 2026
VULNERÁVEIS NO ALVO

Lei que cria Tarifa Social de água e esgoto vai à sanção de Lula

Projeto, de autoria do senador Eduardo Braga, foi aprovado com modificações realizadas pelos deputados da Câmara Federal
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Senador Eduardo Braga
Líder do MDB, Eduardo Braga apresentará proposta para compensar perdas que o Governo Federal calcula ser de R$ 26 bilhões. (Arquivo)

O Senado aprovou, na sessão noturna desta quarta-feira (8/5), um projeto do senador Eduardo Braga (MDB), que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda. O projeto agora vai à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT)

O texto aprovado é um substitutivo que veio da Câmara elaborado a partir do texto original de Braga, que já tinha sido aprovado pelo Senado. Segundo a nova lei, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo.

A tarifa será aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

Emenda de plenário do Senado restaurou o dispositivo aprovado pela Câmara que aplica a tarifa social aos primeiros quinze metros cúbicos — a versão anterior do Senado tinha adotado a faixa de dez metros cúbicos, por ser adotada pela maioria das entidades reguladoras do país.

Também foi retirada a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social: foi restaurado o texto original que determina como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita.

As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão.

A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.

A tarifa social será financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço.

Também será criada a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social.

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