A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu esta semana a Mensagem Governamental nº 54/2024, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta tramita sob o Projeto de Lei nº 3.654/2024 e, agora, aguarda análise e aprovação por parte dos parlamentares.
A LDO é um documento essencial que define as metas e prioridades da administração pública estadual. Ela estabelece diretrizes de política fiscal e metas relacionadas, alinhadas à trajetória sustentável da dívida pública.
Além disso, a LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual, detalha alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Anualmente, cabe à LDO anunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o próximo exercício.
Lei de Diretrizes Orçamentária
A elaboração da LDO para 2024 adota um tom de cautela, refletindo um cenário de incertezas econômicas. Segundo o Executivo, o Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas cresceu apenas 1,83% em 2023, um desempenho aquém das expectativas devido, principalmente, à queda na produção durante a histórica seca registrada no Estado.
Especialistas preveem uma seca severa também para 2024, o que deve impactar a produção no Polo Industrial de Manaus (PIM) devido à escassez de insumos.
O projeto orçamentário estipula os seguintes percentuais de repasse para os poderes:
- 8,31% para o Poder Judiciário;
- 3,6% para o Ministério Público;
- 7,5% para o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa);
- 4,1% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM);
- 1,6% para a Defensoria Pública.
Processo de Tramitação
A LDO foi enviada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Aleam, onde aguardará o parecer preliminar do relator, deputado Adjuto Afonso (UB), presidente da CAE, dentro de um prazo de 20 dias corridos.
Paralelamente, a proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para verificar eventuais inconsistências jurídicas.
Após o prazo de análise, o projeto seguirá para tramitação ordinária, onde ficará disponível por cinco reuniões ordinárias para a proposição de emendas.
Em seguida, retornará à CAE para a emissão do parecer definitivo. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para ser votado em plenário.
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