A Justiça Federal no Amazonas suspendeu a concessão de quatro blocos de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e no Campo do Japiim, em São Sebastião do Uatumã e Urucará.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que exige a consulta das comunidades indígenas e tradicionais afetadas. De acordo com o MPF, a consulta prévia das comunidades indígenas e tradicionais é um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A suspensão impede que a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) assinem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva, que adquiriram os direitos de exploração dos blocos e do Campo do Japiim. A assinatura dos contratos estava prevista para ocorrer até julho deste ano, conforme o cronograma da ANP.
Além disso, as empresas vencedoras estão proibidas de realizar qualquer atividade nas áreas até a consulta das comunidades impactadas.
A Justiça também determinou que, no caso do bloco AM-T-133, a União deve excluir a área sobreposta à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada, da concessão.
O MPF vem alertando que a exploração de petróleo e gás pode impactar seis terras indígenas e 11 unidades de conservação na região.
O órgão recomendou à ANP que retirasse dos leilões as áreas com potencial de causar danos ao meio ambiente e às comunidades locais. No entanto, os blocos foram leiloados em dezembro do ano passado.
A área total de exploração abrange 869.559 hectares e está localizada em regiões de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além de áreas reivindicadas pelo povo Maraguá.
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