O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão do certame para escolha de conselheiros tutelares de Manaus.
A decisão é da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
A posse dos conselheiros tutelares estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (10/01).
A decisão foi proferida em recurso (Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal).
Segundo a Defensoria Pública, o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.
“(…) com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de tutela antecipada recursal, porquanto verifico, conforme esposado anteriormente, nesta sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão medida em questão, no sentido de determinar a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008”, diz trecho da decisão.
A magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil até o limite de 10 dias/multa, em caso de descumprimento decisão.
Ao acatar o pedido formulado pela DPE, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovadas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos para a concessão da medida liminar.
“(…) torna-se evidente que o instrumento convocatório não respeitou as disposições contidas na legislação municipal de regência, na medida em que não instituiu a etapa de prova de títulos, tampouco estipulou as respectivas pontuações no edital, de modo que há clara ilegalidade e, portanto, comprovada a probabilidade do direito. Relativamente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo que também encontra-se devidamente demonstrado, pois a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos está prevista para o dia 10//01/2024 (fl. 29), não havendo como se coadunar com a mácula à lei municipal que regula o processo convocatório”, registra a magistrada na decisão.
Cessadas as atribuições do Plantão Judicial, os autos serão encaminhados, por sorteio, ao relator originário, para análise do mérito.
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