O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral, acatou o pedido da Comissão Provisória Municipal do Partido Avante do Brasil (Avante) e deu prazo de dois dias para que o Instituto de Pesquisa do Norte (Ipen) permita ao partido o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa de número AM-01476/2024 para prefeito de Manaus, divulgada pela empresa no dia 10 de abril.
O Ipen também terá que fornecer ao Avante acesso a todas as planilhas individuais, mapas ou equivalentes, bem como ao acesso integral ao relatório e modelo do questionário aplicado da pesquisa eleitoral.
“(…) entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, informações essenciais, elencadas no dispositivo do art. 34, § 1º, do Código Eleitoral”, justifica o juiz eleitoral.
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