quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ESTATÍSTICA

Empresas de pesquisa do Amazonas estão irregulares junto ao Conselho de Estatística

Empresas que registrarem pesquisa no sistema PesqEle do TSE, podem ser impugnadas por descumprimento da Legislação.
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Pesquisas eleitorais falha grave

O Conselho Federal de Estatística (Confe), órgão fiscalizador do exercício profissional da Estatística em todo o território nacional, divulgou carta pública ainda na primeira quinzena de janeiro, alertando sobre empresas de pesquisas eleitorais que ainda estão exercendo atividade de forma irregular.

No Amazonas, entre as empresas que divulgaram pesquisas este ano, a LLK Consulting Consultoria (InnQuesti), Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas), e DCastro Comunicação (Direto ao Ponto) não estão habilitadas a realizarem pesquisa, pois não estão em dia com suas obrigações junto ao Conselho Federal de Estatística e podem ser impugnadas por descumprimento da legislação.

“Com objetivo de garantir a ordem do Processo Eleitoral, os institutos/empresas de pesquisa que registrarem pesquisa no sistema PesqEle do TSE, podem ser impugnadas por descumprimento da Lei Federal Nº 6.839, de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões”, diz o documento.

No caso de Pesquisas Eleitorais, o fato de a Instrução do TSE sobre atuação nesta área não exigir o número do registro de PJ no CONRE não isenta a empresa de possuir um registro no CONRE. As leis que regulamentam a profissão de estatístico estão acima de uma instrução do TSE.

Empresas de pesquisas do Amazonas regulares

Entre as empresas amazonenses que divulgaram pesquisas este ano, estão regulares junto ao Conselho Federal de Estatística: Action Pesquisas de Mercado (A F Soares Marketing e Pesquisa de Mercado Ltda); Ipen – Instituto de Pesquisa do Norte; Instituto Phoenix (JJ Coelho Ltda); Eficaz Pesquisa (Igor Olavo Ramos Tavares) e Perspectiva Mercado de Opinião.

Para conferir as empresas e estatísticos do Amazonas e que estão regulares junto ao Confe, clique aqui.

Veja a Carta divulgada pelo Confe:

O artigo 1o. Resolução 87 do Confe, diz que as sociedades (…) e empresas em geral, públicas privadas ou mistas que explorem os serviços compreendidos no campo ou atividade profissional a Estatística, ficam obrigados a providenciar, em obediência à legislação vigente, seu competente registro de pessoa jurídica no Conselo Regional de Estatística (Conre) da jurisdição onde funcionam.

Além da Resolução Confe Nº 87/1977, a obrigatoriedade do registro de empresas está amparada no Decreto Federal Nº 80.404/77 e na Lei Federal Nº 6.839/1980.

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