quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça condena três ex-delegados a pagar indenização por tortura

Os três ex-delegados hoje são aposentados. Investigação comprova a participação deles em atos de tortura e homicídio, “bem como as graves violações de direitos humanos".
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Tortura na Ditadura Militar (Foto Arquivo Convemg)

A Justiça condenou os ex-delegados de São Paulo Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, acusados de tortura e mortes durante a ditadura militar, a pagar indenização de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo. Os três são aposentados.

A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein, 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, dada no último dia 18, o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sentença, a juíza destaca que o pedido do MPF apresenta minucioso relato do contexto histórico da ditadura militar no Brasil e das formas de atuação e estrutura do Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e da Polícia Civil e comprova a participação nos atos de tortura e homicídio, “bem como as graves violações de direitos humanos supostamente praticadas pelos corréus pessoas físicas em relação a cada uma das vítimas citadas”.

Da Redação, com informações da Agência Brasil

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