segunda-feira, 28 de setembro de 2026
POLÍTICA

Julgamento de Adail Filho por propaganda irregular é adiado

Adail é acusado de Propaganada eleitoral irregular antecipada quando concorreu a Deputado Federal em 2022
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Ficou para o ano que vem o julgamento dos embargos do Deputado Federal Adail Filho (Republicanos) em processo por propaganda irregular em curso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O parlamentar já foi condenado a pagar R$60 mil pela irregularidade.

O Deputado Federal foi acusado de propaganda eleitoral irregular por ter publicado diversos pedidos de votos nas redes sociais antes do período eleitoral. Durante a eleição, foi pedida a remoção do conteúdo, o que foi negada pelo juiz Ronnie Stone.

“Não observo, contudo, o perigo de dano. Isso porque, como é cediço, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16/08/2022. Com efeito, ainda que se declare a aventada postagem como antecipada, tal publicação, doravante, passou a ser permitida, restando como consequência apenas a análise do mérito”.

Relator Ronnie Frank Torres Stone – julgado em 18/08/2022

A investigação constatou que houve campanha eleitoral em diversos município do estado, havendo evidências da confecção de camisetas padronizadas, balões, bandeiras, brindes e faixas. Além disso, percebe-se, em praticamente todos os vídeos, que aeronaves executivas foram usadas, o que evidencia que um gasto elevado foi feito para promoção.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que houve “desequilíbrio entre os candidatos na disputa”, motivo pelo qual entendeu estar configurada a propaganda fora do prazo.

“Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que a propaganda eleitoral extemporânea pode se configurar por três formas distintas: (1) a partir de pedido explícito de votos, ainda que por palavras mágicas; (2) uso de local, forma, meio ou instrumento proscrito no período de campanha e (3) conduta capaz de causar desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.

Ao ser iniciada, a ação pedia a cassação do mandato de Adail Filho. Mas o pleno do TRE afastou essa possibilidade, aplicando apenas a multa de R$ 60 mil. Adail recorreu para evitar o pagamento da multa, mas a decisão final ficou para 2024.

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