Em novo despacho, a juíza Jaiza Fraxe informou que a distribuição das vacinas Coronavac e AstraZeneca estão suspensas apenas para a cidade de Manaus e que a decisão pode ser revertida a qualquer momento, mediante a apresentação do plano de imunização pela Prefeitura de Manaus.
Além disso, a magistrada informou que não houve decisão pela suspensão da distribuição dos imunizantes nas cidades do interior do Amazonas, mas sim um esclarecimento aos prefeitos quanto à necessidade e responsabilidade de manter lisura, moralidade e transparência, na forma da lei.
“A suspensão no âmbito da cidade de Manaus foi temporária, de sua cota-parte das vacinas sobretudo as ASTRAZENICA, enquanto não realizado um plano de acordo com as diretrizes do ministério da saúde, o que, segundo documentos dos autos, é provável que já exista, pois é interesse coletivo que haja o mais rápido possível a imunização de todos. Também
não foi suspensa a aplicação entre os idosos. Ao contrário, a aplicação neles é urgente”, diz a decisão.
“Na cidade de Manaus, os imunizantes ASTRAZENICA e CORONAVAC serão distribuídos a qualquer momento. Não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie”, finaliza.
Governo divulgou nota
O Governo do Amazonas divulgou mais cedo, nesta terça-feira (26), que por determinação da justiça para deter para deter 132.250 doses de vacina AstraZaneca. E que essas doses seriam entregues às prefeituras municipais, depois da autorização judicial.
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