Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (10), o deputado Wilker Barreto (sem partido) repudiou o decreto do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), do último dia 3 que dificulta o trabalho dos parlamentares no requerimento de informações junto à Prefeitura de Manaus.
Wilker comparou a atitude do chefe do executivo da capital, em cercear o direito à informação, com os atos antidemocráticos praticados durante a Ditadura Militar, e expressou também espanto pelo fato de David já ter ocupado uma vaga no parlamento estadual.
”O David, com um ano de mandato, baixa um decreto dizendo que não vai responder às solicitações de informações de vereadores. Eu entendo que é uma posição autoritária. Isso me remonta a 1964. Se algum dia alguém me dissesse que o David Almeida se comportaria dessa forma, eu não acreditaria”, disparou o parlamentar.
Wilker afirmou que o decreto atenta contra o princípio básico da transparência e questionou o motivo, deixando a entender que a intenção seria encobrir os atos da prefeitura.
”A transparência é o pilar da democracia. Eu faço um apelo à OAB, aos sindicatos de associações de jornalismo, porque toda vez que tem uma atentado à imprensa, há um atentado à democracia. Você cercear por decreto o direito legítimo de um parlamentar solicitar informações… Qual é o medo?”, indagou o parlamentar.
Colegas acompanharam o entendimento de Wilker
Serafim Corrêa (PSB) disse que também foi surpreendido pelo decreto.
”Nada é melhor para um gestor do que a transparência”, pontuou Serafim.
Delegado Péricles (PSL) afirmou que vereadores, e principalmente os cidadãos, merecem e têm direito às informações sobre os gastos e atos públicos. Belarmino Lins (PP) declarou que o decreto é um acinte à norma legal, destacando que em todo seu tempo de vida pública não viu algo dessa natureza.
”O direito à informação é elementar, eu como parlamentar longevo, nunca vi algo dessa ordem”, disse Belão.
Após as falas, Wilker Barreto pediu que o prefeito reveja o decreto.
”Eu acho que a pessoa pública não tem que se envergonhar ou reconsiderar um ato administrativo”, frisou.
Entenda
No parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicado no Diário Oficial do Município na quinta-feira passada (3), a procuradoria ressalta que qualquer membro do poder legislativo municipal poderá exercer o seu direito fundamental de acesso à informação. Mas, para isto, deverá recorrer à Lei de Acesso à Informação.
Ou seja, os vereadores não poderão enviar ofícios direto à Prefeitura e/ou secretarias. O posicionamento da PGM é fundamentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.700, de dezembro de 2021.
Texto: João Luiz Onety
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