Nesta sexta-feira (16) o Ministério das Cidades publicou as portarias que estabelecem as diretrizes para as novas contratações da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Essa faixa tem como objetivo atender famílias com renda de até R$ 2,6 mil.
Quatro portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) pelo ministro Jader Filho, após a aprovação do Congresso da Medida Provisória que recriou o programa habitacional.
As novas regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades privilegiam a escolha de terrenos com melhor infraestrutura para a construção de unidades habitacionais nas áreas urbanas.
Além disso, essas regras oferecem subsídios que variam de R$ 130 mil a R$ 170 mil para viabilizar a realização dessas construções.
Novos requisitos para tamanho miínimo
O Ministério das Cidades também definiu novos requisitos para o tamanho mínimo das residências.
Agora, as casas devem ter no mínimo 40 m² (antes o mínimo era de 36 m²), enquanto apartamentos e casas sobrepostas devem ter pelo menos 41 m². Essas medidas consideram a área útil, incluindo a varanda.
A portaria nº 725 define as especificações para a construção das casas e as regras para concessão do subsídio público.
Para determinar o subsídio, a tabela de valores considera o tamanho do município e seu recorte territorial, dividido em três grupos: Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais, Metrópoles e Capitais Regionais, Centros SubRegionais, Centros de Zona e Centros Locais. Cada grupo possui diferentes níveis de subvenção.
O subsídio máximo por imóvel na tabela é de R$ 164 mil, porém, respeitando o limite de R$ 170 mil, é permitido um acréscimo de 10% para casas construídas em terrenos com melhor qualificação, conforme critérios estabelecidos na portaria.
O texto autoriza um aumento de 40% no subsídio em caso de requalificação da unidade. As residências devem incluir sala, um quarto de casal, um quarto para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para unidades multifamiliares).
Na construção das casas, o governo determinou que deve haver equipamentos de uso comum, com investimento mínimo de 1% do valor da edificação e infraestrutura, incluindo uma sala para biblioteca, além de equipamentos esportivos e de lazer.
De quanto será a parcela mensal?
A Portaria nº 724 estabelece diretrizes gerais para as contratações com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), incluindo a parcela mensal que as famílias beneficiadas na Faixa 1 devem pagar.
Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal é de 10% da renda familiar, com valor mínimo de R$ 80, pelo período de 60 meses.
Já para famílias com renda de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, com a subtração de R$ 66 do valor calculado.
Regras para apólices de seguro
O texto também estabelece as diretrizes para a contratação do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC).
Determina-se que a cobertura do seguro deve ser de pelo menos 15% do custo da construção para garantir a retomada da obra, além da contratação de um construtor substituto para concluir o empreendimento.
A apólice deve incluir um prazo máximo de 120 dias para a retomada das obras, contados a partir da finalização do processo de regulação do sinistro.
Todas as portarias relacionadas ao Minha Casa, Minha Vida, podem ser acessadas pelo Diário Oficial da União.
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