quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Federações partidárias podem ser avanço na representação política

Artigo de Ismael Almeida sinaliza como as federações podem racionalizar a representação do eleitorado, com os partidos unificados em pautas que refletem melhor o voto.
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Enquanto a federação é questionada no STF, 49 novos partidos aguardam registro no TSE. (Foto: Reprodução)
Enquanto a federação é questionada no STF, 49 novos partidos aguardam registro no TSE. (Foto: Reprodução)

Artigo do consultor político, pesquisador da Fundação da Liberdade Econômica, Ismael Almeida, defende que o regime de federações partidárias pode ser o que melhor racionaliza e é fiel à representação da sociedade na política. Para o autor, as obrigatoriedades previstas na Lei das federações levam à uma ‘unidade’ ideológica nas pautas dos partidos, portanto mais alinhada com os eleitores.

O artigo faz um histórico do sistema partidário brasileiro, desde a redemocratização e o fim do bi-partidarismo que havia na Ditadura Militar (1964-1985) com as legendas MDB e Arena. Apresenta como é complexo identificar a representatividade ideológica dos eleitores entre 33 partidos com registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 49 agremiações aguardando a confirmação do registro.

“Criar um partido político no Brasil não é uma tarefa trivial. Segundo a Lei nº 9.096 de 1995, é necessário o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles”, explica Ismael Almeida no artigo.

Segundo o autor, há quem diga que os diversos partidos da vida política brasileira “também representam segmentos da sociedade, que não necessariamente estariam reunidos em torno de uma ideologia, mas porque não se sentem representados em outras legendas”.

Ele adverte que o grande número de partidos trouxe “efeitos indesejados” e um deles é a tareca dos governos formarem bases de apoio no Congresso para as pautas presidenciais. “Por isso, a racionalização do sistema e a diminuição do número de legendas passou a ser também uma demanda da governabilidade”, informa o autor.

Outro efeito idesejado destacado por Ismael Almeida foi a criação de partidos com os únicos objetivos de acessarem os recursos do Fundo Partidário e negociarem tempo de propaganda eleitoral.

O Congresso Nacional então aprovou e promulgou a Emenda Constitucional nº 97, de 2017 que acabou com as coligações nas eleições proporcionais e estabeleceu a cláusula de barreira, que é a exigência de o partido conquistar determinado número de votos e representantes eleitos para ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e televisão.

“Em 2018, já sob a nova regra, 14 partidos não alcançaram a cláusula de barreira e estão na iminência de deixar de existir nos próximos anos. Foi nessa conjuntura adversa que foi retomado pelo Congresso a proposta da federação de partidos. A ideia é, também, permitir a união de legendas para vencer a cláusula de desempenho. Mas diferente das coligações, a federação obriga que os partidos atuem de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições”, detalha o artigo.

Vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o que depois foi revogado pelo Congresso que promulgou a lei, a regra está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Parece-nos que essa obrigação é um primeiro passo para modificar esse quadro, pois começa respeitando a escolha do eleitor, que de certa forma era ignorada com as coligações”, enfatiza Ismael Almeida. Segundo ele, ” é mais coerente que legendas com afinidades programáticas e ideológicas possam se unir para qualificar a representação esperada por parte dos seus eleitores. E a médio e longo prazo, essas afinidades podem propiciar fusões que, aí sim, reduzirão o número de partidos”.

Texto: Emerson Medina

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