quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Faltando 35 dias para entrar em vigor, reforma tributária ainda tem regras indefinidas

COMPARTILHE
Página do Serpro com informações sobre a Reforma Tributária do Consumo e as mudanças previstas no sistema de tributos.

A reforma tributária sobre o consumo entrará em vigor no primeiro dia de 2026 — daqui a 35 dias — ainda sem regulamentação completa. Na prática, o Brasil está prestes a mudar todo o seu sistema de impostos sem que todas as normas estejam definidas, o que gera preocupação entre especialistas, empresas e gestores públicos.

O cenário envolve incertezas sobre pontos básicos de operação e impactos diretos em setores estratégicos da economia.

Criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma depende de dois textos para funcionar plenamente. Um deles, o PLP nº 108/2024, ainda não foi promulgado. É ele que cria o Comitê Gestor do IBS, define como Estados e Municípios vão dividir a administração do novo imposto, estabelece regras para resolver disputas e trata da transição dos créditos do ICMS.

📲 Participe do canal do RealTime1 no Instagram

O segundo texto, a Lei Complementar nº 214/2025, já está sancionado, mas falta regulamentação sobre temas essenciais, como a base de cálculo de operações em moeda estrangeira, a tributação de plataformas digitais estrangeiras, o tratamento de débitos futuros de IBS e CBS e regras específicas para refinadores ligados à ANP.

Especialistas avaliam que, se começar a funcionar dessa forma, o novo sistema tributário será “capenga”.

Algumas definições podem ficar para depois de 2033, mas outras são consideradas urgentes: competência para julgamentos, regras de compensação de créditos, obrigações acessórias, emissão de notas fiscais e o funcionamento do split payment em operações aduaneiras.

Também segue indefinida a alíquota de referência, o que impede empresas de fazerem planejamento de custos.

O setor de serviços deverá ser um dos mais impactados, já que não gera créditos suficientes para compensar o novo modelo. Hoje, prestadores pagam cerca de 8,65% sobre o faturamento. Com a alíquota estimada de 26,5%, reduzida para 18,55%, a carga poderia subir mais de 114%.

Impactos diretos no Amazonas e na Zona Franca de Manaus

No Amazonas, a preocupação se concentra na competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), que passa a depender da forma como seus incentivos serão traduzidos para o IBS e a CBS.

Ao Realtime1, o secretário de Fazenda do Estado, Alex Del Giglio, afirma que a reforma avança para 2026 com sua estrutura principal definida, mas ainda com lacunas que atingem empresas e governos. Segundo ele, “o desafio central é garantir, na prática, a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus”.

Del Giglio destaca que a transição para o modelo de tributação no destino exige outros cuidados adicionais no Amazonas.

Os impactos podem ocorrer no fluxo de caixa das operações, na logística e na repartição municipal de receitas — ponto historicamente sensível para o Estado. Ele também cita a necessidade de acompanhar os mecanismos de compensação de receita.

Mesmo com o cenário indefinido, a Sefaz-AM estruturou um plano de adaptação que inclui adequação dos sistemas fiscais, diálogo com empresas da ZFM e do comércio local, revisão normativa para reduzir insegurança jurídica na convivência entre ICMS e IBS e treinamentos internos para servidores.

No curto prazo, o secretário não espera queda abrupta de arrecadação, embora admita volatilidade na fase inicial.

Para ele, o maior impacto será operacional, com ajustes em sistemas, notas fiscais e rotinas das empresas. No caso da Zona Franca, “o ponto crítico é garantir que os incentivos sejam corretamente traduzidos para a lógica do IBS e da CBS”.

Del Giglio avalia que parte das normas pendentes deve ser publicada até o fim do ano, mas não todas.

Ele afirma que 2026 será um período inevitável de ajustes e reforça que “o Amazonas já está preparado e atuando para proteger sua competitividade regional”.

Leia Mais:

COMPARTILHE