quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Enquanto vereador, Sandro Maia apresentou projetos de pouca relevância

O agora vereador cassado apresentou 24 projetos de lei durante o primeiro ano de atuação até a cassação consumada nesta terça-feira (8). Deles, 17 criam algum dia municipal.
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Sandro Maia
Vereador Sandro Maia (Foto: Reprodução/Facebook)

O agora vereador cassado Sandro Maia (DEM) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por abuso de poder econômico, apresentou durante um ano e um mês de mandato, projetos de leis de pouca relevância. No primeiro o período em que esteve vereador, ele apresentou 24 projetos de leis, dos quais 17 propõem a criação dias municipais.

Sandro Maia é autor dos projetos de lei que criam o dia do agente de portaria, do Hip Hop, da babá e do motorista de Uber. Dos 17 projetos de lei que criam dias municipais, 12 foram aprovados ou deliberados pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O vereador chegou a apresentar dois projetos que tornariam isentas pessoas com câncer e com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) do pagamento do IPTU. No entanto, sem explicação, o vereador pediu a retirada de tramitação dos projetos que tinham abordagem social.

O vereador também apresentou 116 requerimentos e 24 indicações, solicitando serviço de limpeza pública e asfaltamento de ruas.

Sandro Maia fazia parte da base governista do prefeito David Almeida (Avante) na Câmara, tornando mais fácil o atendimento desses requerimentos por secretários municipais.

Ontem, o TRE-AM cassou Sandro Maia da vaga de vereador que ocupava desde o início da 18ª legislatura, iniciada no dia 1º de janeiro de 2021.

A ação foi ingressada pelo ex-vereador Gilmar Nascimento, o primeiro nome a substituir na Câmara o agora cassado vereador Sandro Maia. Ambos são do partido Democratas (DEM). Segundo a petição inicial do processo, Maia teria utilizado o Instituto Sandro Maia para obter a maior parte dos votos que o elegeram.

A Corte reiterou, por unanimidade, uma primeira decisão da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas que já havia cassado o político em setembro passado. Ainda é possível recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto: Jefferson Ramos

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