O decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na manhã desta quinta-feira (24) traz de volta o sistema remoto para todas as atividades que não estiverem diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
De acordo com a determinação, qualquer atividade fora do contexto de combate à Covid-19, no Amazonas, deverá a partir do dia 26, próximo sábado, respeitar o limite máximo de 30% de servidores e/ ou funcionários, na modalidade presencial.
Os demais 70%, neles inclusos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19, deverão prestar serviços de casa, o chamado Home office.
Atendimentos presenciais ficam suspensos
Os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico e todas e quaisquer reuniões presenciais deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência.
As exceções ficam por conta das unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, Sistema Estadual de Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Protocolos de segurança continuam valendo e sistema de revezamento é recomendado
Pelo decreto, fica expressamente determinado, sob pena de aplicação de sanções cabíveis a todos os servidores, civis e militares, empregados públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de máscaras de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de segurança.
Ainda, o dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao coronavírus.
Reportagem: Daniela Tipiti
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