quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PEC Emergencial prevê diminuição de incentivos, mas preserva a ZFM

Segundo o texto, o presidente deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
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Aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado Federal nesta quinta-feira (4), o texto-base da PEC Emergencial impõe uma série medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas.

Entre elas está a diminuição de incentivos federais e benefícios tributários existentes.

Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.

Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, no entanto, continuam intocados, assim como como o Simples Nacional, subsídios a produtos da cesta básica, Fundos Constitucionais de Financiamento e programas estabelecidos em lei destinados à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos superiores em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Outras contrapartidas da PEC

A PEC Emergencial permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.

Além da redução de incentivos fiscais, a principal contrapartida prevista pela PEC são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de Covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa.

No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%.

Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A aprovação da PEC Emergencial contou com votos favoráveis dos três senadores amazonenses: Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB).

Reportagem: Lucas Raposo

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