Por unanimidade, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal () concordou em adotar a alíquota de 17% para o ICMS aplicado às compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.
No Amazonas, a medida vai representar uma redução de tributo, uma vez que no estado a alíquota do ICMS nesses casos é de 18%.
Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado.
Segundo o comitê, a opção pela cobrança de 17% se deve ao fato de ser a alíquota modal mais baixa disponível no país.
Contudo a alíquota padrão de 17% ainda não está em vigor, uma vez que é necessário editar um convênio de ICMS para efetuar a mudança.
Com a decisão, grupos técnicos dos estados e da União irão se reunir em breve para discutir o assunto e trabalhar na elaboração de leis que apoiem a implementação desse novo procedimento.
Como será a cobrança com a nova alíquota?
A partir da implementação da nova alíquota, os compradores de produtos de sites internacionais, como os e-commerces globais, deverão ser informados dos preços totais já com o valor do Imposto de Importação e do ICMS.
Além disso, o governo federal está analisando uma nova alíquota para o Imposto de Importação aplicado a compras em comércios eletrônicos estrangeiros. Atualmente, essa alíquota é de 60%.
Leia Mais: