Empresas interessadas em participar da concorrência podem enviar propostas até o dia 29. Serão disponibilizados 14 terrenos de propriedade da Suframa, no distrito industrial.
Suframa recebe propostas para licitação de terrenos até 29 de março (Foto: Reprodução)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) recebe até o dia 29 de março propostas de empresas interessadas em participar da Concorrência nº 01/2022, relativa à disponibilização de 14 terrenos de propriedade da autarquia no distrito industrial para fins de implantação de projetos industriais ou prestação de serviços voltados à atividade industrial, com atenção também ao aproveitamento racional do solo.
O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24 de fevereiro. O edital e todos os seus anexos – entre os quais os croquis dos lotes, disponíveis nos anexos 2 e 3 do Projeto Básico – estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/copy_of_instrumento-onvocatorio e também no sítio eletrônico de compras do Governo Federal (http://www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-193028-3-00001-2022).
Os interessados podem visitar os lotes até o dia anterior à realização da sessão da licitação, cuja abertura está prevista para ocorrer às 10h (horário de Manaus) do dia 29 de março, no auditório da Suframa. A concorrência ocorrerá pelo critério da maior oferta do preço da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para cada lote.
Os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta poderão ser entregues até as 09h50 do dia 29 de março, na ocasião da Sessão, bem como podem ser encaminhados previamente por meio dos Correios ou outro serviço de postagem, respeitando, nesses casos, a antecedência mínima de uma hora do momento marcado para a abertura da Sessão Pública.
O procedimento relativo à concessão dos lotes do distrito industrial está regido pela Resolução nº 102/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que dispõe sobre a caracterização, destinação e utilização dos lotes de propriedade da Suframa localizados no Distrito Industrial.
Conforme os termos da Resolução, a concessão terá vigência por 10 anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições originárias de destinação útil do lote, de qualificação e de habilitação do concessionário e de cumprimento das regras estabelecidas, com opção de compra.
Com informações da assessoria
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