Com placar de 7 a 4, o STF considerou que os incentivos para bens de informática em outros estados não esvaziam os efeitos dos estímulos fiscais para produção na ZFM.
Decisão do STF foi tomada nesta sexta-feira pelo Plenário do Supremo (Foto: Divulgação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de incentivos fiscais concedidos a bens de informática produzidos fora da Zona Franca de Manaus. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (11). O placar foi de 7 a 4 contra a ação do Governo do Amazonas.
De acordo com informações do site Conjur, à época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984. Esse foi o entendimento do Plenário em considerar legítimos os incentivos fora da ZFM para o setor.
Durante a Constituinte, os benefícios da Zona Franca eram resguardados pelo Decreto-Lei 288/1967. Na ação direta de constitucionalidade, o Governo do Amazonas alegava que esses benefícios vinham sendo esvaziados desde 1991, pelos incentivos regionais concedidos de forma setorial.
Para o ministro Dias Toffoli, as disposições do decreto-lei não seriam aplicáveis aos bens de informática, pois estes estariam sujeitos apenas à Lei de Informática que vigorava na época. Dessa forma, os incentivos questionados não iriam reduzir os benefícios previstos no decreto-lei.
Toffoli argumentou que haveria “incompatibilidade da convivência” entre as duas normas para regular os bens de informática. “Não sendo eles compatíveis, o mais novo e especial deve prevalecer”, explicou no seu voto, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Ficou vencido o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado. Ele havia concordado com o governo do Amazonas e constatado esvaziamento da importância das vantagens ligadas à Zona Franca. Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
Com informações do Conjur
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