quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Planos de saúde terão que cobrir realização dos testes rápidos de Covid

De acordo com a resolução da ANS, a cobertura dos testes rápidos é obrigatória a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
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teste de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta quinta-feira (20), resolução normativa que obriga os planos de saúde a cobrirem testes rápidos para diagnóstico de Covid-19. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial da União.

A decisão ocorreu depois de uma reunião da diretoria colegiada da instituição. Os dirigentes da ANS decidiram atender recomendação da comissão técnica de assessoramento da entidade.

De acordo com a resolução, a cobertura dos testes rápidos é obrigatória a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, entre o primeiro e o sétimo dia desde o início dos sintomas, mediante pedido médico.

Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:

– entraram em contato com indivíduos com covid-19, mas não apresentam sintomas;

– tiveram resultado positivo para covid-19 nos últimos 30 dias;

– queiram fazer o teste para rastreamento da doença, retorno ao trabalho, saber se estão curadas ou suspender o isolamento;

– crianças menores de 2 anos.

Os pedidos médicos que obedeçam às diretrizes de utilização aprovadas pela ANS deverão ser autorizados imediatamente pelos planos.

Com informações do Poder 360

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