Para empregadores, publicação da Portaria do governo federal proibindo a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 foi irrelevante quanto aos processos admissionais. Segundo o Sistema Nacional de Emprego no Amazonas (Sine-AM), sem qualquer exigência, candidatos apresentam os cartões com os registros vacinais, comportamento que segundo o órgão, mostra a mudança na cultura do amazonense.
De acordo com o diretor do Sine-AM, Helder Cintra, a publicação da Portaria nº620 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de novembro deste ano, não afetou os processos de contratações executados pelo órgão. Ele conta que o próprio candidato ao se apresentar para o processo seletivo concorrendo a uma vaga de trabalho logo apresenta a carteira de vacinação, sem que o atendente do Sine tenha solicitado.
Para o diretor, a prática demonstra uma mudança de cultura por parte do amazonense, ao entender a importância da imunização contra o vírus para a saúde pública.
“Não tivemos nenhuma alteração. Os empregadores que utilizam o Sine como canal de captação de novos empregados não solicitam o comprovante de vacinação e mesmo antes da portaria, não pediam qualquer comprovante. Os usuários em sua maioria já foram vacinados e apresentam o cartão como se fosse um ‘plus’. Estão criando o costume de apresentar”, relatou.
“Não é costume e nem cultura do sistema de gerenciamento de pessoas cobrar a vacinação”, completou.
Comércio não exigia vacinação mesmo antes da Portaria
Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, mesmo antes da divulgação da portaria os empregadores do segmento não exigiam o comprovante de vacinação como critério às vagas. Porém, ele destaca a importância da imunização e entende que a situação demanda consenso entre empregador e empregado.
“Entendemos que o ambiente em que todos estão vacinados transmite maior segurança aos trabalhadores e seus familiares, e também aos clientes do estabelecimento. A Portaria criada pelo ministério não deveria emitir definições sobre o que é relacionado a funcionário e patrão. Existem ações que as empresas vão adotando junto aos colaboradores conforme o nível de segurança verificado a partir do avanço da vacinação.
DRT sem registro de denúncias
De acordo com o titular da Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas (DRT-AM), Gilvan Motta, o órgão não registra denúncias em relação à trabalhadores prejudicados por cobranças em relação à vacinação contra a Covid-19, nem para casos de admissão, nem mesmo em relação a demissões.
Portaria
A Portaria nº620, do Ministério do Trabalho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro de 2021 e proíbe empresas de demitir ou deixar de contratar empregados em caso de não apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19.
No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (12) a vigência do dispositivo. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Texto: Priscila Caldas
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