quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Portaria de Bolsonaro não influenciou admissões, dizem empresas

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu Portaria que proibiu a demissão do trabalhador que não tenha tomado vacina contra a Covid-19.
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Para empregadores, publicação da Portaria do governo federal proibindo a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 foi irrelevante quanto aos processos admissionais. Segundo o Sistema Nacional de Emprego no Amazonas (Sine-AM), sem qualquer exigência, candidatos apresentam os cartões com os registros vacinais, comportamento que segundo o órgão, mostra a mudança na cultura do amazonense.

De acordo com o diretor do Sine-AM, Helder Cintra, a publicação da Portaria nº620 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de novembro deste ano, não afetou os processos de contratações executados pelo órgão. Ele conta que o próprio candidato ao se apresentar para o processo seletivo concorrendo a uma vaga de trabalho logo apresenta a carteira de vacinação, sem que o atendente do Sine tenha solicitado.

Para o diretor, a prática demonstra uma mudança de cultura por parte do amazonense, ao entender a importância da imunização contra o vírus para a saúde pública.

“Não tivemos nenhuma alteração. Os empregadores que utilizam o Sine como canal de captação de novos empregados não solicitam o comprovante de vacinação e mesmo antes da portaria, não pediam qualquer comprovante. Os usuários em sua maioria já foram vacinados e apresentam o cartão como se fosse um ‘plus’. Estão criando o costume de apresentar”, relatou.

“Não é costume e nem cultura do sistema de gerenciamento de pessoas cobrar a vacinação”, completou.

Comércio não exigia vacinação mesmo antes da Portaria

Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, mesmo antes da divulgação da portaria os empregadores do segmento não exigiam o comprovante de vacinação como critério às vagas. Porém, ele destaca a importância da imunização e entende que a situação demanda consenso entre empregador e empregado.

“Entendemos que o ambiente em que todos estão vacinados transmite maior segurança aos trabalhadores e seus familiares, e também aos clientes do estabelecimento. A Portaria criada pelo ministério não deveria emitir definições sobre o que é relacionado a funcionário e patrão. Existem ações que as empresas vão adotando junto aos colaboradores conforme o nível de segurança verificado a partir do avanço da vacinação.

DRT sem registro de denúncias

De acordo com o titular da Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas (DRT-AM), Gilvan Motta, o órgão não registra denúncias em relação à trabalhadores prejudicados por cobranças em relação à vacinação contra a Covid-19, nem para casos de admissão, nem mesmo em relação a demissões.

Portaria

A Portaria nº620, do Ministério do Trabalho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro de 2021 e proíbe empresas de demitir ou deixar de contratar empregados em caso de não apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19.

No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (12) a vigência do dispositivo. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. 

A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. 

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. 

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

Texto: Priscila Caldas

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