Portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe desligamentos de trabalhadores por falta de comprovação vacinação contra a Covid-19, divide opiniões entre empresários. Para alguns, a medida é considerada como acertada, do ponto de vista pessoal. Enquanto outros, definem a publicação como arbitrária e política.
A Portaria nº620 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro de 2021 e proíbe empresas de demitir ou deixar de contratar empregados em caso de não apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19.
Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a portaria garante o livre arbítrio ao cidadão que opta por não receber as doses da vacina. Por outro lado, ele ressalta a importância da conscientização da população quanto ao recurso que a população mundial tem à disposição na luta contra o vírus, que é a vacina.
“Olhando pela questão de que as pessoas poderem decidir o que querem, o livre arbítrio, vejo como uma medida acertada. Mas, as empresas têm condições de dialogar e motivar seus funcionários a se vacinarem porque é a única alternativa que temos e que pode nos ajudar a prevenir a doença, sem necessidade de ameaças de demissão”, comentou.
‘Vacinação não é critério’
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, considera o tema polêmico e cita que o entendimento deverá ser pacificado nos tribunais.
Segundo Azevedo o comprovante de vacinação não é um critério para admissão ou manutenção de emprego no ambiente industrial.
“A Portaria considera que o direito individual a não imunização se sobrepõe ao direito coletivo a um ambiente de trabalho mais seguro. Sem coerção ou ameaças, os trabalhadores optaram em tomar a vacina e se proteger contra o coronavírus. Não temos conhecimento de que qualquer indústria esteja exigindo do candidato a comprovação da imunização para ser aprovado no processo seletivo”, informou o empresário.
CDLM considera Portaria como medida política
Na avaliação do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, as questões relacionadas às contratações e aos desligamentos envolvem diretamente empregado e empregador, não cabendo, segundo ele, posicionamento do governo federal sobre vacinação e emprego.
“Acredito que é muita gente se metendo. A Portaria criada pelo ministério não deveria emitir definição sobre isso porque é algo que é relacionado a funcionário e patrão. Existem ações que as empresas vão adotando junto aos colaboradores conforme o nível de segurança verificado a partir do avanço da vacinação. Com essa definição, vira algo político”, disse Assayag.
O empresário também disse que maior parte do quadro laboral do comércio, na capital, aderiu à vacinação.
“São funcionários maiores de 18 anos e maior percentual foi imunizado, o que garante segurança para os trabalhadores e seus familiares, e ainda para os clientes dos estabelecimentos. Antes dessa portaria, a vacina não era um critério para a admissão e não ocorreram demissões por não apresentação de comprovante vacinal”, esclareceu.
Texto: Priscila Caldas
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