Na ação, movida pelos sindicatos dos mototaxistas, trabalhadores de petróleo e taxistas, entidades alegavam que a operação representa a quebra absoluta do monopólio da União.
Decisão que manteve a venda da Refinaria foi baseada em jurisprudência do STF (Foto: Reprodução)
O juiz Júlio Mansur, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a Ação Civil Pública ajuizada em maio do ano passado que pedia a anulação do processo de venda da Refinaria Isaac Sabbá (Reman). A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus (Sindmoto) e Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus (Sintax).
As entidades alegavam que a operação viola a Constituição Federal, pois representa a quebra absoluta do monopólio da União sobre a atividade de refino de petróleo e da lavra de gás natural. Fora que a venda da refinaria não teria atuação do Estado no monitoramento e fiscalização na gestão da atividade de refino pela compradora.
No entanto, a decisão que manteve a venda da Refinaria foi baseada em jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, o STF entende que ao vender subsidiárias, “a Petrobras pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa, o que constitui legítima opção gerencial do controlador acionário da estatal”.
Em agosto de 2021, a Petrobras anunciou a assinatura de contrato para venda da Refinaria Isaac Sabbá por US$ 189,5 milhões. O negócio foi firmado com a Ream Participações, constituída por sócios da Atem’s Distribuidora de Petróleo.
Da redação
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