O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, divulgou nota na segunda-feira (12) na qual critica veementemente o decreto número 10.668/21 que define novas regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), publicado pelo governo federal na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9).
De acordo com Azevedo, decisões verticais, tomadas sem as devidas discussões com todos os entes envolvidos, ao invés de expandir vantagens efetivas, costumam espalhar desvantagens horizontais.
“Diversificação da economia e nacionalizações dos benefícios – tudo o que a autarquia deve e está buscando fazer – merece amparo e não atrofia de sua atuação institucional”, diz a nota.
“O fato é que, essas ações esvaziam ainda mais as responsabilidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e transferem a decisão para Brasília. Isso vai na contramão do que defendemos para a autarquia. Nossa [vontade] é para que a Suframa retome o protagonismo do desenvolvimento regional, perdido nos últimos governos, induzindo o empreendedorismo e atraindo investidores de penso (sic!) entre os players globais”, completou.
O empresário finaliza a nota ressaltando que medidas que põem em risco a autonomia da Suframa frente à Zona Franca de Manaus colocam em risco também a manutenção da floresta em pé.
“Ficamos tão animados, quando o presidente da República anunciou o slogan: ‘Mais Brasil, Menos Brasília’. Mas parece que o Ministério da Economia ainda não se deu conta de que fortalecendo a Suframa, estará contribuindo com o desenvolvimento regional e com a manutenção da floresta em pé”, finalizou Nelson Azevedo.
Posicionamento da Suframa
Por meio de nota distribuída à imprensa, a Suframa esclarece que “a publicação do Decreto nº
16.668 não trouxe prejuízos ao poder de atuação da Autarquia, sendo mais uma demonstração da importância estratégica do modelo Zona Franca de Manaus para o governo federal”.
Ainda de acordo com informações da autarquia, a nova legislação, além de unificar informações que antes estavam em regramentos distintos, trouxe consequências positivas em favor das empresas beneficiadas na área de abrangência da Autarquia, entre elas:
⦁ Melhorou as hipóteses de incidência do IPI, tornando mais claro o fato gerador do IPI sobre o desembaraço aduaneiro e saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado;
⦁ Ratificou a isenção do IPI para a industrialização de quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao consumo interno, quer à
comercialização no território nacional, desde que observados os requisitos de PPB e projeto aprovado na Suframa;
⦁ Igualou o conceito de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação Industrializados na Zona Franca de Manaus por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA a Lei 8.248/91;
⦁ Tornou claro que para fazer jus à isenção do IPI, as empresas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Sobre o decreto
O decreto do Governo Federal modifica o texto anterior, de 2010, com as aprovações feitas por meio da proposta de emenda constitucional (PEC), em 2014, que estendeu os benefícios da ZFM até o ano de 2073, bem como outros trechos que estavam desatualizados conforma legislação vigente.
Os celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos deixam de ser classificados como “bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” e passam a ser “bens de tecnologias da informação e comunicação”.
A área geográfica de abrangência desses beneficios também foi alterada e agora as fabricantes de produtos de tecnologia de informação e comunicação (TICs) podem ter uma melhor interpretação na hora de investir em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) não somente na “Amazônia” mas “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”
O recebimento dos demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações agora é atribuição do Ministério da Economia, e não somente da Superintêndencia da ZFM (Suframa) que passará a estabelecer as regras para a entrega dos demonstrativos em conjunto ao governo federal.
As empresas, por sua vez, passam a ter a obrigação de entregar um “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca desses demonstrativos, elaborados por auditoria independente”.
Da redação
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