quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Conselho de fazendas estaduais pode judiciar Lei do ICMS dos combustíveis

Secretários de Fazenda dos Estados entendem que Congresso extrapolou limites e competências na definição do ICMS dos combustíves, o que caberia ao colegiado do Comsefaz.
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Presidente do Comsefaz ICMS dos combustíveis divulgação

Está na mão dos juristas do a decisão se a instituição vai judiciar a aprovação da PLP 11/2020 que define o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A análise do tema pelos jursitas foi confirmada pelo presidente do colegiado, secretário de Fazenda de Pernambuco, Délcio Padilha, nesta quinta-feira (24), em live para explicar as medidas dos Estados na aplicação das novas alíquotas sobre os combustíveis.

“Esse foi um entendimento de uma boa parte dos secretários de Fazenda dos Estados, mas nós somos técnicos, alguns são economistas, outros administradores, a maioria não é da área jurídica. O jurídico do colegiado é que está avaliando o caso e vai decidir”, explicou Délcio Padilha ao final da live do Comsefaz.

Na interpretação de alguns secretários de Fazenda, o Congresso extrapolou seus limites constitucionais e interferiu numa autonomia que são dos Estados por meio do Comsefaz. Nesta linha, defendem, pela Constituição cabe aos Estados e Distrito Federal a competência de definir regras sobre as operações de combustíveis e lubrificantes.

Por enquanto, até a área jurídica do Comsefaz bater o martelo, os secretários de Fazenda aprovaram o Convênio ICMS, que disciplina o imposto para o óleo diesel, além de prorrogarem o congelamento do tributo sobre os combustíveis até junho.

Texto: Emerson Medina

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