O projeto de lei Complementar 121/2024, que cria o Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados com a União (Propag) vai, nesta quarta-feira (18), à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), após ser aprovado pelo Senado Federal.
O Propag prevê juros menores e parcelamento do saldo da dívida em até 30 anos. O projeto aprovado no Senado também cria um novo fundo para compensar os estados em boa situação. Os 72 senadores presentes sessão votaram a favor.
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A votação foi acompanhada pelos governadores Cláudio Castro (RJ) e Romeu Zema (MG).
O Propag afetará pouco as contas do Amazonas, que é o terceiro Estado da Federação que apresenta a menor dívida com a União, correspondendo a 0,04% do total dos valores devidos (R$ 330,07 milhões), segundo dados do Ministério da Fazenda.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), desde 2019, o Estado do Amazonas tem se destacado pelo compromisso com o equilíbrio fiscal, mantendo indicadores saudáveis e recebendo excelentes avaliações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Outro fator é o estoque de dívida do Amazonas, que é inferior à sua receita corrente líquida, sendo muito abaixo do limite de 200% admitido nas boas práticas de finanças públicas.
“Isso demonstra que o estado mantém um perfil de endividamento conservador e responsável, consolidando sua posição como um exemplo de gestão fiscal eficiente no Brasil”, disse o titular da Sefaz, Alex Del Giglio.
Negociação direta feita por Rodrigo Pacheco
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em agosto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como sofreu mudanças, o PLP retornou para nova votação no Senado.
O relator, Davi Alcolumbre (União-AP), acatou parte do substitutivo da Câmara, mas rejeitou outros trechos. De acordo com Davi, algumas alterações e inclusões fugiram do que foi previamente acordado com os estados e o governo federal. Ele destacou que a iniciativa de Pacheco é fundamental para permitir que os estados superem as dívidas históricas.
“É uma alternativa para que estados subnacionais possam arcar com as suas despesas a partir do alongamento da dívida e a partir da decisão política coletiva entre a Câmara dos Deputados e o Senado da República, de mãos dadas com o governo federal, fazendo com que esses recursos, que outrora iam apenas para pagamento de juros da dívida, possam ter uma nova destinação”, defendeu Davi.
Mesmo senadores de estados que estão com as dívidas controladas manifestaram apoio à proposta. Pacheco agradeceu o apoio de todos os estados.
“Hoje, unimos todos os esforços nesse sentido de buscar a solução federativa para o maior problema federativo brasileiro, que é a dívida dos estados com a União. […] Esta é uma obra coletiva do Congresso Nacional em favor do Brasil”, disse.
O que é o Propag?
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Adesão ao programa só até dezembro de 2025
Conforme o projeto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
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