quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Prefeitura estabelece normas para armar Guarda Municipal em Estatuto

O servidor que tiver problemas com drogas ou portar a arma com trajes civis, sem o cuidado de esconder o objeto, estará sujeito à sanções disciplinares.
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guarda municipal

A lei que oficializou o armamento das guardas municipais gerou bastante polêmica em várias cidades do país e não foi diferente em Manaus. No entanto, após o aval federal e estadual, uma Lei Municipal também autorizou o uso de armas pelos guardas da capital amazonense,

No entanto, algumas atribuições e ressalvas foram condensadas em um documento, o Estatuto da Guarda Municipal de Manaus, que foi publicado hoje (22), no Diário Oficial do Município (DOM).

O descumprimento de algumas medidas irá colaborar para a suspensão ou até o cancelamento do documento que autoriza o porte de arma ao servidor municipal.

O porte de arma de fogo será concedido ao guarda municipal que comprovar a realização e aprovação no treinamento técnico, teórico e prático.

Além disso, o artigo 39 do Estatuto diz que o porte de arma de fogo é pessoal, intrasferível e revogável a qualquer tempo pela Prefeitura de Manaus.

Suspensão do porte de arma de fogo

O porte de arma de fogo poderá ser suspenso quando o guarda for flagrado alcoolizado ou sob o efeito de outra substância entorpecente, portando arma de fogo ou munição; estiver afastado do serviço em razão de licença médica por período superior a 180 dias consecutivos; for diagnosticado com anormalidade psicológica; estiver readaptado temporariamente das funções; utilizar arma de fogo ou munição da Prefeitura em atividade fora do ambiente de trabalho; entre outros.

Além disso, o porte de arma de fogo ainda poderá ser suspenso mediante recomendação da Corregedoria ou em cumprimento à determinação judicial.

O superintendente da Guarda Municipal poderá recolher o documento de identidade funcional do guarda municipal quando houver exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou falecimento.

Cancelamento do porte de arma de fogo

Caso o guarda municipal for considerado responsável em processo administrativo pela ocorrência de furto, roubo, extravio, perda ou danos na arma de fogo ou munição, o porte de arma de fogo será cancelado.

Infração média

O guardo municipal que postar arma de fogo, estando em trajes civis, sem cuidado de ocultá-la, está sujeito à infração disciplinar de natureza média.

Porte permanente

O porte de arma de fogo funcional permanecente contemplará o servidor encarregado pela Reserva de Armamento e Munição, os guardas municipais pertencentes ao efetivo da Corregedoria e da Ouvidoria e aqueles que realizarem a segurança de autoridades e dignitários.

Clique AQUI para acessar o documento com o estatuto da Guarda Municipal de Manaus.

Texto: Isac Sharlon

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