O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o mês de fevereiro deste ano como a data a partir da qual o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deve deixar de arrecadar automaticamente para um fundo de “modernização” do Poder os saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (5).
Em 22 de fevereiro, a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade da lei estadual que garantiu a transferência das verbas para Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas (Funjeam).
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), responsável pela aprovação da lei em 2014, pretendia modular os efeitos da decisão e queria que eles só vigorassem a partir do ano que vem, com a elaboração de um novo orçamento que levasse em conta a perda.
O ministro relator do recurso, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente os embargos definido apenas o marco temporal para os efeitos da decisão – o que não havia ficado claro no acórdão, mas rejeitou que fossem postergados até o fim deste ano.
“[…] o momento mais adequado para a produção de efeitos da decisão, conforme vem decidindo o STF, coincide com a publicação da ata do julgamento de mérito – e não com a aprovação da lei orçamentária do ano vindouro, como pedido pela parte embargante”, afirmou o ministro, em seu voto, que foi acolhido por unanimidade, em julgamento virtual.
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6723, ingressada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o STF informou que, nos últimos sete anos, arrecadou para o fundo R$ 1.185.160,35 oriundos de processos arquivados sem pedido de levantamento pelas partes beneficiárias.
O valor era recolhido automaticamente ao Funjeam quando o processo ficava mais de dois anos sem movimentação após arquivados.
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