terça-feira, 22 de setembro de 2026

Decreto obriga big techs a prevenir conteúdos criminosos no Brasil

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(Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para plataformas digitais que operam no Brasil. O texto trata de deveres das empresas e da possibilidade de responsabilização sobre conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

A medida atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil. O governo afirma que empresas digitais devem cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

O decreto incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, dispositivo relacionado à responsabilização das plataformas. Segundo a Presidência, a atualização busca responder ao crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.

Entre as novas regras, estão medidas contra anúncios enganosos, redes artificiais usadas para disseminar golpes e conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. As empresas que comercializam anúncios também deverão guardar dados que permitam responsabilização de autores e reparação de vítimas.

A discussão será intensa. De um lado, o Estado tenta conter crimes digitais que escalam com velocidade e uso de publicidade paga. De outro, plataformas e setores políticos devem questionar limites, riscos de censura e critérios de moderação.

O ponto crítico será a fiscalização. A ANPD terá de atuar com transparência, processos auditáveis e critérios objetivos. Big techs não podem ser zonas sem lei, mas o combate a crimes digitais também não pode virar instrumento de controle arbitrário do debate público.

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