Uma quantia expressiva de dinheiro público destinada a obras de urbanismo e infraestrutura no Amazonas está sendo paga totalmente fora dos padrões recomendados de transparência.
Entre os anos de 2019 e 2026, a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) emitiram 143 notas de empenho (que são os documentos que reservam o dinheiro para um pagamento) sob a justificativa contábil de “Reconhecimento de Dívida”. Juntas, essas ordens somam exatamente R$ 171.475.873,34, e todas foram feitas sem a realização de licitação.
O custo do atraso: juros e correções engolem 91,8% do pagamento
A forma como essas dívidas são pagas e o prejuízo que causam aos cofres públicos podem ser vistos detalhadamente na Nota de Empenho nº 2024NE0000297. Essa ordem, no valor total de R$ 14.914.744,89, foi emitida para pagar a 26ª etapa das obras do Igarapé do Quarenta. O documento é baseado em um contrato de 2019, mas a divisão dos valores revela uma situação alarmante:
Valor Principal (a obra executada em si): R$ 1.233.151,19 (apenas 8,2% do total pago).
Reajuste e Correção Monetária (juros pelo atraso): R$ 13.681.593,70 (impressionantes 91,8% do total).
Nesse caso específico, o custo gerado pelo atraso do governo ou pela renegociação do contrato foi dez vezes maior do que o valor da própria obra de engenharia. Isso mostra como a atualização de valores de contratos antigos está esvaziando o orçamento de investimentos do estado.
Paga-se uma fortuna em encargos financeiros enquanto a melhoria real nas ruas e comunidades da periferia recebe a menor parte do dinheiro.
Falta de justificativa e desrespeito à lei das finanças públicas
A falta de transparência fica ainda mais grave ao se analisar o conjunto total das notas de empenho emitidas. Em um bloco volumoso de 91 empenhos, que soma R$ 110.311.454,82 (ou 64,3% de todo o dinheiro investigado), o histórico do documento simplesmente não menciona qual é o contrato, convênio ou termo aditivo que originou aquela despesa. Ou seja, o dinheiro saiu dos cofres públicos sem que o documento oficial informasse a qual contrato a dívida estava atrelada.
Sob as regras rígidas da contabilidade pública, pagar despesas como “reconhecimento de dívida” sem citar o contrato original ou as etapas da obra viola diretamente a Lei Federal nº 4.320/1964. A legislação nacional exige que, antes de pagar qualquer conta, o governo verifique se o credor realmente cumpriu sua parte, conferindo os comprovantes da prestação do serviço ou da execução da obra.
Sem essas informações registradas no documento de pagamento, a despesa fica sem uma causa comprovada, o que impede a fiscalização pela sociedade e pelos auditores.