Há mais de dez anos sem a realização de concurso público para a contratação de novos servidores, o Ministério Público do Amazonas pode gastar até R$ 20 milhões com a criação de 120 novos cargos comissionados de assessores jurídicos. A situação é ‘imoral e desproporcional’, afirma o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amazonas (SINDSEMP-AM), Marlon Bernardo.
Em entrevista ao RealTime1, ele criticou a demora do MP em abrir o certame e disse que a sociedade é a mais prejudicada com a medida, o que pode até colaborar para ausência de serviços no interior do estado.
Como foi feito o estudo que aponta o gasto de R$ 20 milhões?
Resposta: O estudo de impacto financeiro e orçamentário foi feito pela Diretoria de Planejamento do Ministério Público do Amazonas. O documento atesta um custo anual aproximado de R$ 20 milhões de reais com a criação de 120 cargos comissionados de assessor jurídico. Tais números correspondem à previsão feita pelo SINDSEMP-AM e mostram a magnitude dos custos para o cidadão.
De que forma a não realização de concurso pode prejudicar o atendimento à população?
Resposta: O Ministério Público é o defensor da ordem jurídica, também conhecido como “fiscal da lei”. Portanto, cabe ao MP a moralização do serviço público e o respeito ao princípio constitucional do concurso público.
Por cumprir sua missão, a Instituição é reconhecida por combater o excesso de comissionados nas Prefeituras do interior e exigir a realização de concurso. Todavia, o próprio MP não renova o seu quadro permanente há 10 anos.
É uma incoerência gritante. O atendimento à população está sendo prejudicado há muito tempo pela grave carência de profissionais. Atualmente, 10% dos cargos efetivos de servidores estão vagos e o MPAM utiliza-se de servidores cedidos para compor a força de trabalho nas Promotorias do Interior.
É uma situação de fragilidade que só pode ser solucionada por concurso público, mas a Instituição opta por comissionados e, mais recentemente, por estagiários de pós-graduação. É uma espécie de “maquiagem” que, como todos sabemos, será borrada muito em breve pelo caráter temporário da precarização, revelando as rugas do déficit de servidores.
Quais as áreas que mais requerem novos profissionais dentro do MPE?
Resposta: Todas as áreas. A carência de servidores no MPAM é real, visível e estrutural. Temos insuficiência de servidores efetivos nas Promotorias do Interior, nos setores administrativos e até mesmo na Coordenação Criminal, que gerencia grande parte das Promotorias da Capital.
De que forma o Sindicato enxerga a contratação de novos servidores sem a realização de concurso?
Resposta: Estamos diante de uma das mudanças mais radicais no serviço público amazonense. O MP é considerado a “última fronteira”. O SINDSEMP-AM classifica a criação dos cargos comissionados no MP como imoral e desproporcional. Sem sombra de dúvidas, é o maior projeto de precarização via comissionamento nos mais de 131 anos de história do Ministério Público.
O que o sindicato já fez para impedir a contratação sem a realização de concurso?
Resposta: O SINDSEMP-AM é a única voz no Amazonas que se levanta contra os 120 comissionados no Ministério Público.
Nossa atuação é pautada no combate à precarização e defesa do concurso público. Já atuamos contra o Processo Seletivo de Servidores e estamos denunciando à mídia e à população que o MP cometerá um dos maiores erros de sua trajetória. Nós resistiremos e lutaremos até o final. Caso seja necessário, vamos acionar os órgãos de controle e agir pela realização do tão esperado concurso público.
E os servidores concursados, como eles sentem-se prejudicados pela contratação sem concurso?
Resposta: Num primeiro momento, o MPAM tentou criar os 120 cargos comissionados às custas da extinção do cargo efetivo de Agente Técnico – Jurídico. Essa intenção foi revelada após a divulgação do relatório final de um Grupo de Trabalho criado pelo Procurador-Geral.
Contudo, diante da péssima repercussão da medida e da piora do clima organizacional, o cargo efetivo foi mantido. No entanto, o projeto de 120 comissionados continuou com uma outra roupagem: extinção do art. 12 da Lei 4011/2014.
A retirada deste artigo vai fulminar a existência do cargo de ATJ. É um drible malicioso, mas o SINDSEMP-AM está atento e fará a defesa irrestrita dos servidores.
Nós sabemos que estamos do lado certo e confiamos na justiça e no bom senso das instâncias deliberativas do próprio MP para rejeitar essa proposta imoral que certamente afetará a imagem da Instituição.
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