quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Corregedoria do MPAM 'aperta o cerco' nos contratos de shows por prefeituras

Corregedoria do MPAM recomenda atenção aos contratos de shows por prefeituras do interior sem licitação para que se evite novos casos com cachês milionários aos artistas.
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Corregedoria não quer que se repitam episódios como contrato com a dupla Bruno e Marrone em Uricurituba (Foto Reprodução)
Corregedoria não quer que se repitam episódios como contrato com a dupla Bruno e Marrone em Uricurituba (Foto Reprodução)

Contratos por cachês milionários para shows em cidades do interior de todo o País, acenderal o alerta nos ministérios públicos estaduais. No Estado, a Corregedoria Geral do Ministério Público do Amazonas (MPAM), recomenda maior atenção para contratações de shows artísticos por prefeituras sem licitação.

Casos do cantor Gustavo Lima que chegou a ganhar R$ 1 milhão e outros artistas levantaram discussões acaloradas nas redes sociais e reações dos órgãso de controle. No início do mês, um show da dupla Bruno e Marrone, em Urucurituba (distante 208 quilômetros a leste de Manaus) foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi realizado com pagamento feito por empresas privadas.

A recomendação da Corregedoria pede atenção especial quanto aos requisitos legais e de razoabilidade do ato administrativo que declara a não obrigação do processo licitatório. A recomendação foi assinada pela corregedora-geral, a procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, na quinta-feira (23).

“A recomendação foi feita após as recentes notícias que circulam na mídia sobre possíveis irregularidades em contratações, pelo Poder Público. Foi exigido, por meio desta ação, o procedimento prévio de justificativa da escolha, consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, e do preço, fazendo uma análise mercadológica que permita conferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explica a corregedora-geral.

Também deve ser identificado se a contratação foi formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa, com exclusividade, não admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território.

Os serviços e materiais que não se enquadram nas condições de inexigibilidade de licitação, como palco, som, iluminação, geradores e segurança, devem ser excluídos da contratação direta.

Da Redação com informações da Assessoria

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