terça-feira, 29 de setembro de 2026

Corregedoria do CNJ define limite de R$ 46 mil por mês para penduricalhos de magistrados

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Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell. (Foto: reprodução / CNJ)

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um limite para os chamados penduricalhos pagos a magistrados, fixando o valor máximo de R$ 46,3 mil mensais, correspondente ao teto do funcionalismo público.

Essa é a primeira vez que o CNJ impõe um limite para os benefícios extras que elevam os salários de magistrados.

No entanto, a decisão permite que o total recebido por juízes e desembargadores alcance R$ 92,6 mil mensais, o que é o dobro do limite constitucional aplicado aos servidores públicos.

Em alguns tribunais, o acúmulo desses valores pode fazer com que desembargadores recebam até R$ 200 mil por mês.

Apesar da decisão, os tribunais não são obrigados a seguir o novo limite, mas podem ser punidos caso a Corregedoria do CNJ seja acionada.

A decisão foi tomada pelo ministro Mauro Campbell ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar retroativamente o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados do Estado.

O benefício, extinto há quase 20 anos, garante um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e tem sido retomado por tribunais estaduais e do Trabalho, apesar de não entrar no cálculo do teto remuneratório.

Embora a Constituição limite os salários do funcionalismo ao valor pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), magistrados recebem auxílios que não entram nessa conta.

Itens como transporte, alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais, como pagamentos retroativos e adicionais por tempo de serviço, abrem caminho para os chamados “supersalários”. Em 2024, houve casos de magistrados que receberam até R$ 678 mil em um único mês devido a esses adicionais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos, defendida pelo presidente Lula, propõe acabar com os salários acima do teto no funcionalismo público. A medida enfrenta resistência nos tribunais e entre associações de magistrados.

O ministro do STF Flávio Dino também se manifestou sobre o tema, classificando os benefícios concedidos fora do teto como um “inaceitável vale-tudo”.

Apesar de não ter efeito obrigatório, a decisão do CNJ pode influenciar tribunais de todo o país. No entanto, especialistas apontam que a falta de um mecanismo de controle efetivo pode permitir que os tribunais continuem buscando recursos adicionais para manter os pagamentos elevados.

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