O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu nesta segunda-feira (10/2) o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães, autorizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Dino criticou o acúmulo de benefícios que ultrapassam o teto do funcionalismo e classificou a prática como um “inaceitável vale-tudo“.
Ele alertou que a diversidade de pagamentos torna difícil identificar quais parcelas são realmente indenizatórias e quais extrapolam os limites constitucionais.
A Constituição estabelece que nenhum servidor pode ganhar mais que um ministro do STF, cujo salário é de R$ 44 mil.
No entanto, magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo, permitindo que alguns cheguem a valores muito superiores. Em 2024, houve casos de juízes recebendo até R$ 678 mil em um único mês.
O juiz Daniel Guimarães reivindica o pagamento de auxílio-alimentação referente aos anos de 2007 a 2011, com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconhece a igualdade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.
No entanto, Dino afirmou que benefícios aos juízes devem ser concedidos apenas com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou em normas específicas do CNJ. Ele ressaltou que a busca por “isonomia” não pode servir de justificativa para aumentos salariais sem previsão legal.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da União e é provisória, valendo até o julgamento final do caso, em data ainda não informada.
O governo Lula propõe uma PEC para eliminar os chamados supersalários no funcionalismo. A iniciativa enfrenta forte resistência de magistrados e tribunais, que criticam a possibilidade de mudanças nas remunerações.
Leia Mais: