O governo federal publicou nesta segunda-feira, 29 de junho, lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será realizada no Brasil.
A norma cria base legal para que municípios e o Distrito Federal possam conceder a desoneração, mas o benefício não será automático. Cada ente federativo precisará aprovar legislação própria para aplicar a isenção em seu território.
Segundo a Agência Brasil, só poderão ser beneficiadas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista na legislação específica sobre organização e realização do evento. O prazo da isenção municipal, caso adotada, deverá seguir o período dos incentivos fiscais federais.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição, considerada a primeira Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul.
O incentivo fiscal pode facilitar a organização do evento, atrair prestadores internacionais e reduzir custos operacionais. Mas, como toda renúncia de receita, exige transparência. Municípios que concederem isenção precisam demonstrar impacto fiscal, contrapartidas e benefícios concretos para a economia local.
A Copa feminina é oportunidade histórica para o esporte no país. Pode movimentar turismo, serviços, infraestrutura, publicidade e economia criativa. O risco é repetir o padrão de grandes eventos: gastos e benefícios mal distribuídos, com lucro concentrado e legado limitado para atletas, clubes e torcedoras.
A isenção deve ser acompanhada por políticas de promoção do futebol feminino, uso social dos equipamentos, incentivo a categorias de base e ampliação da visibilidade das mulheres no esporte. Sem isso, o evento passa; a desigualdade fica.