O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou como inconstitucional e o caso tende a ser judicializado.
Em outubro, Lula sancionou com 34 vetos a Lei 14.701, que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. Um dos principais dispositivos vetados é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Mas em votação nesta quinta-feira (14), os deputados federais e senadores derrubaram esse veto. Entre os deputados, houve 321 votos favoráveis à queda do veto e 137 contrários em uma abstenção.
Na Câmara dos Deputados, três parlamentares do Amazonas votaram a favor do veto de Lula: Amon Mandel (Cidadania), Átila Lins (PSD), e Sidney Leite (PSD). Votaram contra o veto Adail Filho (Republicanos), Capitão Alberto Neto (PL), Saullo Vianna (União). Silas Câmara (Republicanos) não compareceu à votação.

No Senado, o placar foi de 53 a 19 contra os vetos da presidência. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) votaram a favor do veto de Lula, e Plínio Valério (PSDB) votou contra.

Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:
- proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
- nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Marco Temporal
O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio.
O marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. O Poder Legislativo terá competência para demarcar as terra terras indígenas após essa data.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Indígenas vão recorrer
A Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) chamou de “lei do genocídio” e que a lei é ilegal. Como resposta ao resultado da votação, a articulação vai entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Futuro da humanidade depende dos povos e da demarcação das Terras Indígenas. A principal Conferência, que trata sobre mudanças climáticas, a COP 28, foi encerrada nesta semana e o Congresso Nacional mais uma vez reforça seu compromisso com a morte. O Marco Temporal é uma proposta criada pelo agronegócio e já foi anulada pelo STF”.
Disse a Apib em nota
