quarta-feira, 23 de setembro de 2026
BIOCOMBUSTÍVEIS

Combustível do Futuro: projeto prevê gasolina com até 35% de etanol e biometano no gás

O deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto Combustível do Futuro, apresentou texto substitutivo que estabelece um marco legal para os biocombustíveis no país
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Deputado Arnaldo Jardim, relator do Combustível do Futuro

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou nesta segunda-feira (26) o relatório do projeto de lei 4.516 de 2023, conhecido como “Combustível do Futuro”. O documento propõe ampliar a adição de etanol anidro na gasolina de 27,5% para até 35% e incluir a mistura de biometano no gás natural.

Após negociações com o governo federal, congressistas e setores envolvidos, o parecer foi divulgado em regime de urgência, com a expectativa de votação ainda nesta semana. Nesta terça-feira (27), Jardim apresentará as principais mudanças no texto ao colégio de líderes da Câmara.

As principais alterações propostas são: 

  • aumento do teor de etanol na gasolina: Atualmente em 27,5%, a mistura poderá chegar a 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica. A proposta do governo era elevar para 30%.
  • mais biodiesel:  o projeto institui o regime B20, com 20% da mistura do biocombustível no diesel, a ser alcançado até 2030, com aumento gradual de até 1 ponto percentual ao ano, partindo de 15% em 2025. A lei permitirá que empresas usem percentuais maiores, desde que comuniquem a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Programa Nacional de Biometano

O Projeto do Combustível do Futuro também cria o Programa Nacional de Biometano, estabelecendo um autorização de 1% a 10% de biometano no gás natural comercializado entre 2026 e 2030. 

O biometano é um gás obtido pela purificação do biogás gerado a partir da decomposição de matéria orgânica, apresentando composição semelhante à do gás natural.

Combustível sustentável para aviação

O projeto institui um programa para produção de combustível sustentável de aviação, obtido de fontes renováveis como cana-de-açúcar, etanol, resíduos ou outras de baixo carbono.

O PL prevê que as companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil serão obrigadas a reduzir suas emissões de carbono, começando com 1% em 2027 e atingindo 10% em 2037.

Diesel verde e combustíveis sintéticos

O PL estabelece um programa de incentivo à produção de diesel verde, feito totalmente a partir de matérias-primas renováveis com a introdução gradual desse combustível sustentável na frota de veículos a diesel em todo o país.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por determinar, anualmente de 2027 a 2037, a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, chegando a 3% conforme o relatório.

Além disso, o projeto regulamenta o uso de combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel, produzidos a partir da reação eletroquímica entre hidrogênio e gás carbônico.

Captura e armazenamento de carbono

O projeto regulamenta a captura e estocagem de carbono, com autorização da ANP e validade de até 30 anos. O processo envolve a coleta, compressão e transporte de carbono para ser injetado em reservatórios geológicos, isolando o gás que seria emitido na atmosfera e contribuindo para a redução do efeito estufa.

Arnaldo Jardim expressa confiança nas medidas que permitem que o projeto atue em conjunto com outras iniciativas, como o Mobilidade Verde (Mover), o Mercado de Carbono e o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

“Tenho certeza que com essas medidas vamos colocar o país na vanguarda da transição energética”, disse.

Deputado Arnaldo Jardim, relator do Combustível do Futuro (Foto: Divulgação)

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