quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Cieam em alerta para impactos de seis pontos da reforma tributária

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Página do Serpro com informações sobre a Reforma Tributária do Consumo e as mudanças previstas no sistema de tributos.

Apesar de a reforma tributária ter garantido a manutenção dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2073, conforme previsto na Constituição, o que realmente definirá o futuro do modelo será a regulamentação prática dessas mudanças.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) elenca seis pontos de atenção que merecem acompanhamento para os próximos anos — três relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, e três ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Cieam alerta que o Amazonas precisa participar ativamente das decisões técnicas e políticas para evitar perdas que comprometam sua economia.

Fonte: Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam)

CBS

1. Projeto piloto de harmonização dos sistemas (2025)

No início de julho deste ano, o Governo Federal iniciou o projeto piloto para testar a operacionalização da CBS e do IBS de forma voluntária. O objetivo é ajustar sistemas, procedimentos e tecnologia para permitir uma transição segura ao novo modelo tributário.

O projeto começa com 50 empresas já envolvidas com a Receita Federal, por meio de termos de cooperação. A expectativa é ampliar gradualmente essa participação no segundo semestre.

A preocupação da indústria amazonense é garantir que as especificidades da ZFM sejam contempladas já nessa fase de testes. Caso contrário, falhas operacionais podem comprometer a aplicação dos incentivos em um sistema nacional unificado e digital.

2. Definição da lista de produtos com proteção do IPI (2026)

O IPI será extinto em 2027, mas a Zona Franca manterá sua proteção. A Constituição determina que produtos fabricados na ZFM continuarão sendo tratados de forma diferenciada.

Em 2026, o governo federal deverá definir a lista dos produtos que continuarão sendo protegidos. O desafio será manter os benefícios dos produtos já existentes e permitir que novos itens também possam ser contemplados.

No entanto, até o momento, não há definição clara de quais novos itens terão direito a essa proteção, e a ausência dessa lista deixa o mercado em compasso de espera, inibindo investimentos em novos projetos.

3. Aplicação do Split Payment na ZFM (2026)

O Split Payment, modelo em que o valor do tributo é automaticamente separado no momento da compra, será adotado para a CBS e o IBS. A medida visa combater sonegação, mas na prática exige sistemas extremamente bem ajustados.

A preocupação do setor industrial é com a parametrização correta das operações com benefícios fiscais da ZFM.

Como essas operações envolvem isenções e créditos diferenciados, é necessário um desenho técnico preciso para evitar cobranças indevidas, perdas de crédito ou travamento de operações. Espera-se que, durante a fase piloto, haja testes específicos voltados à realidade da Zona Franca.

IBS

4. Composição do Comitê Gestor do IBS (2025)

O IBS será administrado por um Comitê Gestor, composto por representantes dos estados e municípios. A efetiva criação desse comitê deve ocorrer agora no segundo semestre de 2025.

O Amazonas defende participação proporcional e com poder de decisão, temendo que, sem voz ativa, perca autonomia sobre políticas essenciais para o funcionamento da Zona Franca.

O estado defende um modelo que leve em conta não apenas a população ou arrecadação, mas também as singularidades econômicas regionais.

5. Sistemática de apuração do crédito presumido (2026)

Com o novo sistema, os benefícios fiscais da ZFM serão mantidos, em parte, por meio de créditos presumidos para quem compra produtos da região.

Em 2026, será necessário definir como esse crédito será apurado, quais documentos serão exigidos, qual o prazo de devolução e como evitar acúmulo de crédito.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas defende um sistema simples, automático e transparente. Se for burocrático ou inseguro, pode afugentar compradores e prejudicar a comercialização nacional dos produtos fabricados no Amazonas.

6. Lista de produtos com 100% de crédito presumido (2026)

Outro ponto decisivo será a definição dos produtos que garantirão 100% de crédito presumido aos compradores de fora da ZFM. Essa lista vai determinar quais mercadorias manterão plena competitividade no mercado nacional.

A indústria amazonense defende que esse crédito integral seja concedido a todos os produtos industrializados localmente, respeitando os projetos incentivados pela Suframa.

Caso a lista seja restrita ou politizada, setores importantes podem ser excluídos, afetando cadeias produtivas consolidadas. A definição dos critérios para elaboração dessa lista será central na preservação do modelo da Zona Franca.

A expectativa é que principalmente o ano de 2026 seja decisivo, com a definição de regras-chave que afetarão a indústria amazonense pelos próximos anos.

A articulação política, a transparência nos atos normativos e o envolvimento das entidades locais serão determinantes para garantir a permanência de um modelo que, por décadas, tem sido motor de desenvolvimento econômico e social na região Norte.

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