A procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho manifestou-se pelo indeferimento do pedido de candidatura de Chico Preto (Avante) ao Senado Federal.
Após o parecer do Ministério Público Eleitoral, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deverá se reunir para decidir a questão.
No documento, a procuradora informa que o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) não possui a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Na solicitação não está presente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para os 1º e 2º suplentes de senador, constando apenas a declaração de bens do ex-vereador.
O nome de Chico Preto não está na ata da convenção partidária Avante, sigla que é filiado, que compõe a Coligação Aqui é Trabalho que tem como candidato ao Senado, Coronel Menezes (PL).
“O interessado não está entre os candidatos escolhidos pela agremiação partidária para disputar o cargo pretendido, conforme se extrai da ata juntada aos autos, nem instruiu o feito com todos os documentos exigidos”, diz trecho do parecer.
Ao manifestar pelo indeferimento da RRCI, a procuradora diz que as pendências mencionadas são causas suficientes para denegar-se o registro da candidatura.
Advogados eleitorais consultados pelo RealTime1 acreditam que o pedido será indeferido quando for a julgamento pelo TRE-AM.
Confira o documento aqui.
Ao tomar conhecimento da decisão do MPE, Chico Preto disse que se posicionará sobre o tema em live, no Instagram, às 11h30.
Matéria atualizada às 11h52. Correção: o Ministério Público Eleitoral solicitou e não indeferiu o registro.
Texto: Larissa Cavalcante
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