sexta-feira, 25 de setembro de 2026
REFORMA TRIBUTÁRIA

Cerveja, refrigerante e automóvel terão cobrança de novo imposto

O imposto começará a ser cobrado a partir de 2027 sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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Com reforma, cerveja, cigarro e refrigerante vão ter cobrança de novo imposto.
Com reforma, cerveja, cigarro e refrigerante vão ter cobrança de novo imposto.

Aprovada como parte da reforma tributária, o imposto seletivo começará a ser cobrado a partir de 2027 sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como:

  • cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras;
  • refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes
  • automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de carga;
  • helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor;
  • minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural.

As alíquotas para cada categoria de produto serão determinadas por lei ordinária. Para veículos, a alíquota variará conforme critérios de eficiência energética, reciclabilidade de materiais, emissão de gases de efeito estufa, entre outros. Quanto mais sustentável o veículo for, menor será o imposto.

No caso das bebidas alcoólicas serão duas formas de tributação juntas: uma baseada na porcentagem do preço e uma quantia fixa por unidade de medida, como litro ou quilo. Quanto mais forte a bebida, mais alto será o imposto a ser pago.

Já o bens minerais extraídos, como ferro e gás natural, a alíquota máxima será de 1%.

Embora o projeto não mencione expressamente, é possível ampliar que se inclua produtos e serviços do imposto seletivo, mediante aprovação de lei complementar.

A cobrança do imposto seletivo ocorrerá apenas uma vez na cadeia de produção, evitando a sobreposição de tributos, como ocorre atualmente com o IPI. Isso deve simplificar o sistema tributário e evitar distorções.

Entretanto, o impacto direto no bolso do consumidor ainda não pode ser determinado. Pode ocorrer uma compensação nos preços ou até mesmo um aumento, dependendo das mudanças no sistema tributário.

Aprovada pelo Congresso, a reforma tributária agora precisa avalia o projeto de lei complementar e as regras específicas de cada um dos segmentos da reforma, inclusive do imposto seletivo.

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