quarta-feira, 23 de setembro de 2026
SANÇÃO CRIMINAL

Casos de importunação sexual no Amazonas podem custar R$ 10 mil ao acusado

Quando a importunação for praticada contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, a multa será duplicada
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(Foto: Reprodução)

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 116/2024, que visa implementar uma sanção administrativa para casos de importunação sexual. De acordo com a proposta, além das penalidades criminais já previstas, será estabelecida uma multa administrativa no valor de R$10 mil para os infratores no âmbito estadual.

O projeto, proposto pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), busca resguardar a segurança e dignidade das pessoas tanto em espaços públicos quanto privados no estado.

A importunação sexual, definida como a prática de atos libidinosos sem consentimento da vítima e com intuito de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros, é considerada crime desde 2018, conforme o artigo 215-A do Código Penal Brasileiro.

A frequência de casos de importunação sexual noticiados nos meios de comunicação é alarmante, especialmente afetando mulheres, idosos e crianças. Portanto, é necessário adicionar mais uma ferramenta legal para tentar reduzir esses números no Amazonas“, ressalta a parlamentar.

Para onde vão os valores arrecadados com as multas?

Os recursos provenientes das multas serão direcionados para ações de combate à violência contra a mulher e para o centro de atendimento a mulheres vítimas de violência no Estado.

Em caso de não pagamento da multa comprovado, o débito será registrado como dívida ativa. Em situações de reincidência, a multa será dobrada. Ademais, quando a importunação for praticada contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, a multa será estipulada em dobro.

Conforme o PL, as vítimas terão acesso a programas de acolhimento já existentes, com oferta de apoio psicológico e aconselhamento.

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