quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara aprova penas maiores para crimes contra profissionais da Educação e Saúde

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27/5), o Projeto de Lei 6.749/2016, que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da Saúde e da Educação no exercício de suas funções. A proposta agora segue para o Senado.

Se aprovada também pelos senadores, a punição para homicídio contra esses trabalhadores pode chegar a 30 anos de prisão, e o crime passará a ser classificado como hediondo — ou seja, mais grave e com regras mais rígidas de cumprimento da pena.

Profissionais da Saúde

Além do homicídio, o projeto inclui na lista de crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra profissionais da Saúde. A proposta também prevê o dobro da pena para o crime de constrangimento ilegal nesses casos.

O projeto prevê ainda uma proteção ampliada para os familiares dos profissionais de saúde. Crimes como lesão corporal serão considerados hediondos quando cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau — como pais, filhos e irmãos —, se a motivação for a atuação do profissional da saúde.

Educadores também serão protegidos

Durante a tramitação, o relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) que incluiu os profissionais da educação no projeto.

Com isso, crimes como lesão corporal e desacato cometidos contra professores e outros trabalhadores da educação terão penas maiores. Já nos casos de ameaça, a pena será aumentada em um terço.

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