quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CRIME ELEITORAL

Assédio eleitoral: Saiba o que é e como denunciar

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cabine de votação
A prática do assédio eleitoral é muito comum nos locais de trabalhos, entre patrões e funcionários (Foto: Divulgação)

Há menos de um mês para o primeiro turno das eleições municipais, uma força-tarefa encabeçada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo como parceiros o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as Centrais Sindicais, lançou uma campanha para combater o assédio eleitoral neste pleito.

Assédio eleitoral é um tipo de crime que, muitas vezes passa despercebido, mas tem crescido os registros.

Dados atualizados do MPT apontam que desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, até 3 de setembro já foram registradas 168 denúncias de assédio eleitoral no órgão. As denúncias desse tipo de assédio podem ser feitas pela internet.

No mesmo período, durante o processo eleitoral de 2022, foram contabilizados 11 casos de coação eleitoral, conforme dados do MPT.

No entanto, o número total das últimas eleições foi alto: 3.606 denúncias de assédios de patrões a funcionários .

Mas você sabe o que é e como identificar o assédio eleitoral?

Assédio eleitoral é um ato de violência no local do trabalho em que um empregador ou gestor público busca interferir no voto do trabalhador, seja por ameaça de punições, constrangimentos e demissões seja por benefícios como aumento de cargo ou recompensa monetária.

A prática também pode acontecer em casa, nas escolas, nas igrejas e nas universidades, por exemplo.

O Site do MPT tem um canal exclusivo de denúncia da prática e reforça que o anominato é garantido ou, caso o denunciante queira se identificar, lhe será dado o direito do sigilo.

Quem se sentir assediado eleitoralmente também pode procurar o TSE, por meio do site institucional para formalizar a denúncia ou então as próprias Centrais Sindicais.

O Código Eleitoral em seus artigos 299 e 301, caracteriza o assédio eleitoral como crime, que pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício de sua cidadania.

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