quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CRIME ELEITORAL

Ministério Público lança campanha para combater assédio eleitoral e garantir liberdade de escolha

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O assédio eleitoral cresceu 450% entre 2018 e 2022 (Imagem: Reprodução/MPT)
(Imagem: Reprodução/MPT)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”. O objetivo é esclarecer o público sobre o assédio eleitoral, combater a prática e divulgar canais de denúncia para proteger a liberdade de voto e o processo eleitoral.

A campanha inclui postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais informativos que explicam o que caracteriza assédio eleitoral, quando ocorre, as punições e como denunciar.

O assédio eleitoral acontece quando alguém usa sua posição de autoridade para coagir outros a votar em determinado candidato ou partido, seja por promessas, constrangimentos, intimidações, ou outras formas de pressão.

O assédio pode ocorrer também em órgãos públicos, igrejas, escolas, universidades, espaços militares e contra minorias, motivado por questões de gênero, por exemplo.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022 houve um aumento significativo de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, com 2.360 denúncias registradas até outubro daquele ano.

O assédio eleitoral pode levar a consequências em várias esferas: criminal, cível e eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) prevê penas de até seis meses de prisão e multa para servidores públicos que coajam alguém a votar ou não votar em determinado candidato.

O uso de violência ou ameaça com o mesmo objetivo pode resultar em até quatro anos de prisão e multa.

Além das penas, empresas e pessoas físicas podem ser responsabilizadas na esfera trabalhista, e candidatos envolvidos podem ter seus mandatos cassados ou serem declarados inelegíveis. A prática pode também levar à abertura de ações por improbidade administrativa e processos disciplinares contra servidores.

Para garantir a eficácia da campanha, todos os ramos do Ministério Público (Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e dos Estados) atuarão de forma coordenada. A Recomendação CNMP nº 110/2024 estabelece que, ao identificar conduta de assédio eleitoral, o membro do MP Eleitoral deve comunicar imediatamente os demais órgãos competentes.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público através do canal MPF Serviços.

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