Candidatos e partidos políticos devem enviar a partir desta segunda-feira (9/9), as prestações parciais de contas de suas campanhas para as eleições municipais de 6 de outubro.
Essas prestações são realizadas eletronicamente através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do TSE e todos os concorrentes, mesmo aqueles que ainda não tiveram seus registros de candidatura aprovados, devem apresentar seus relatórios até o dia 13 de setembro.
A partir do dia 15, os eleitores poderão acessar pela internet informações detalhadas sobre as doações recebidas e o uso dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.
A prestação de contas é uma exigência da Justiça Eleitoral para garantir a transparência no uso do dinheiro público durante as campanhas e assegurar que o processo eleitoral seja justo e monitorado de perto pela sociedade.
Não prestar contas ou apresentar dados incorretos são infrações graves. Partidos que não seguirem as regras sobre o uso de recursos podem perder acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral.
Se as contas forem rejeitadas, o partido ou candidato pode ter que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Além disso, essas irregularidades podem levar à cassação de candidaturas, mandatos e à inelegibilidade por oito anos.
Principais gastos que precisam ser declarados na campanha eleitoral
Os gastos que devem ser apresentados na prestação de contas incluem:
- despesas com comitês de campanha;
- materiais impressos de campanha;
- realização de eventos de campanha;
- propaganda em qualquer meio;
- produção de programas de rádio, TV ou vídeos;
- aluguel de espaços para eventos;
- transporte de candidatos e equipe;
- pagamento de prestadores de serviços;
- uso de carros de som;
- pesquisas eleitorais;
- criação de sites e impulsionamento de conteúdos na internet;
- serviços postais.
Leia Mais: