Desde julho deste ano, um novo decreto do Governo Federal restringiu o porte e a circulação de armas de fogo no Brasil. As mudanças visam reduzir o número de armas nas mãos de civis e é uma resposta à política armamentista do governo Bolsonaro.
Após quatro anos de uma política de armas mais liberal, o número de armas de fogo nas mãos de civis no Amazonas aumentou. Nos últimos quatro anos, 716 armas de fogo foram liberadas para uso oficial por cidadãos no estado.
O novo decreto estabelece as regras para a aquisição e posse de armas, incluindo a proibição de portar armas carregadas em vias públicas, um limite para a quantidade de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), e a definição de regras e horários para clubes de tiro.
Apesar de maior rigor, o novo decreto não impede a aquisição de armas. Ele apenas impõe maior controle ao acesso.
Veja o que mudou:
| Antes (2019 – 2022) | Agora (desde Julho/2023) |
| Relativização da declaração de efetiva necessidade para aquisição de armas, que passou a ter sua veracidade presumida. | Retorno da exigência de comprovação da efetiva necessidade para aquisição de armas. |
| Prazo de validade do registro de arma de fogo era de 10 anos. A renovação é a oportunidade em que a apresentação de certidões e testes é exigida novamente. | Prazo de validade do registro de posse de arma de fogo reduzido para 5 anos. O registro para CACs passa a ser de 3 anos. |
| Ampliação do acesso de cidadãos comuns a armas de calibres antes restritos às Forças Armadas, como .40, 9mm e de fuzis para CACs . | Redução da potência das armas de uso permitido para o que vigorou de 2003-2018 (retornando calibres policiais e militares para a faixa de calibre restrito (9mm, .45, .40). Novidade: armas longas de alma lisa (espingardas) do tipo semi-automáticas passam a ser restritas. |
| Civis podiam adquirir até 4 armas de fogo e 200 munições por arma por ano. | Civis passam a poder adquirir até 2 armas e o limite retorna a 50 munições por ano por arma. |
| Caçadores podiam adquirir 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Até 5 mil munições anuais para cada arma de uso permitido e mil munições anuais para cada arma de uso restrito. Atiradores podiam adquirir 60, sendo 30 de uso restrito. Até 5 mil munições anuais para cada arma de uso permitido e mil munições anuais para cada arma de uso restrito. Colecionadores podiam adquirir 5 armas de cada modelo. Podiam colecionar armas mais novas com até 30 anos do projeto original. Os limites eram acessados por qualquer CAC, independentemente da senioridade ou experiência. | CACs passam a ser classificados em níveis a depender da senioridade e participação em competições e outras atividades. Caçadores excepcionais: até 6 armas, até 500 munições por ano e por arma. Obrigatório autorização prévia do IBAMA. Atiradores esportivos: nível 1: até 4 armas de uso permitido, até 4 mil cartuchos por ano, até 8 mil cartuchos .22 por ano. Atiradores esportivos: nível 2: até 8 armas de uso permitido, até 10 mil cartuchos por ano, até 16 mil cartuchos .22 por ano. Atiradores esportivos: nível 3: até 12 armas de uso permitido e 4 de uso restrito, até 20 mil cartuchos por ano, até 32 mil cartuchos .22 por ano. Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca. Amplia a vedação de modelos e mantém o colecionamento de armas longas semi-automáticas de calibre restrito para armas mais históricas (com fabricação de 70 anos ou mais). |
| Porte de trânsito permitia que qualquer CAC circulasse com arma de porte municiada, o que equivalia a um porte de arma. Não havia especificação de trajeto ou horário nas guias de tráfego emitidas pelo Exército. | Porte de trânsito volta a ser com a arma desmuniciada e com guia de trânsito que agora exigirá trajeto pré-estabelecido e período pré-determinado. |
| CACs controlados pelo Exército Brasileiro. | Polícia Federal passará, de forma gradual, a poder fiscalizar algumas atividades civis que antes eram feitas só pelo Exército, como tiro esportivo, caça e coleção. |
| Clubes de tiro podiam funcionar 24h e não havia regras sobre locais de instalação. | Clubes de tiro só podem funcionar no horário das 6 às 22h. Estabelecido raio mínimo de 1km para impedir a instalação de clubes de tiro próximos a escolas e creches para a proteção de crianças e adolescentes. Exigência de critérios mínimos de segurança para armazenagem de armas. |
Como adquirir arma de fogo no Brasil legalmente?
O processo de aquisição de armas de fogo no Brasil é, relativamente, simples. Basta cumprir alguns requisitos básicos, como apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e de registro na Polícia Federal, e pagar uma taxa.
O advogado Bruno Ferreira, em entrevista à reportagem do RealTime1, explicou como funciona o processo de aquisição de armas de fogo por civis, de acordo com a legislação.
Bruno diz que, primeiramente, o indivíduo precisa ter mais de 25 anos, possuir residência fixa, ter uma ocupação lícita e não ter antecedentes criminais.
“Além disso, deve ser demonstrada a efetiva necessidade de se ter uma arma. Como exemplo podemos citar a defesa pessoal ou alguém que exerce uma atividade de risco”, completou.
O advogado explicou, ainda, a diferença entre posse e porte de arma de fogo.
“Também temos que ter atenção para a posse e o porte. A posse é exercida dentro da residência da pessoa ou por um determinado trajeto, já o porte pode ser exercido livremente, ou seja, a pessoa pode portar a arma consigo para o lugar que desejar ir com o intuito de defesa pessoal”, ressaltou.
Que documentos devem ser apresentados para a aquisição de arma de fogo?
Para que a aquisição seja viabilizada, o indivíduo deve apresentar alguns documentos junto a Polícia Federal.
Aquisição de arma de fogo para defesa pessoal
- O Formulário de Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo assinado;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Certidões negativas de antecedentes criminais (esse documento é fornecido pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
- Cópia autenticada do documento que comprova que a pessoa tem uma ocupação lícita;
- Cópia autenticada do comprovante de residência;
- Laudo de aptidão psicológica;
- Laudo de capacidade técnica;
- Uma foto 3×4;
- Comprovante de pagamento da taxa.
Aquisição de arma de fogo para tiro esportivo, caça ou coleção
- Documento de identificação do requerente (RG, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional);
- Certidões negativas de antecedentes criminais (esse documento é fornecido pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
- Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Documento que comprova que a pessoa tem uma ocupação lícita;
- Comprovante de residência;
- Declaração de endereço de guarda do acervo;
- Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça;
- Laudo de aptidão psicológica;
- Laudo de capacidade técnica;
- Uma foto digital;
- Comprovante de pagamento da taxa.
E por fim, há o Porte de Trânsito ou Porte do CAC onde o cidadão pode transportar sua arma municiada até o clube de tiro.
“Lembrando que é muito importante que se tenha atenção às determinações do estatuto do desarmamento (Lei n° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.) e do Sistema Nacional de Armas (SINARM)”, advertiu Bruno Ferreira.
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