O governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começará com o marcante ato de revogaço de oito decretos e uma portaria editados pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas no Brasil entre junho de 2019 e fevereiro de 2021, durante o seu governo.
Os decretos e a portaria foram escolhidos pela equipe de transição e constam no relatório final dos grupos de trabalho.
Até 2018, a Polícia Federal autorizava que cada pessoa tivesse no máximo duas armas em casa. No governo de Jair Bolsonaro, esse número passou para quatro e depois para seis armas por pessoa.
Com a revogação dos atos voltam a valer os limites para compra, posse e porte de armas que estavam em vigor antes do governo bolsonarista.
Colecionadores, atiradores profissionais e caçadores, os chamados CACs, serão afetados diretamente com o ato de revogaço já que os decretos de Bolsonaro ampliaram os arsenais de pessoas dessa categoria assim como facilitaram o registro de pessoas como CACs.
Lula deve ainda revogar o decreto de 2021 que autoriza o transporte de até duas armas por pessoa detentora de porte de arma.
Veja abaixo os decretos que serão revogados e do que tratam:
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Liberou até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. O decreto facilitou ainda a compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Definiu regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas além de ampliar o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Permitiu a compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas.
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estabeleceu novas regras de controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Dessa forma colecionadores podem comprar até mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Redefiniu o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa física pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições por ano.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Fez ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Ampliou o número de armas permitido por pessoa física de quatro para seis armas.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autorizou o aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Aumentou o número de armas que uma pessoa pode transportar de uma para até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa.
Da Redação
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