Dados da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas e Roraima apontam que, nos últimos 17 anos, áreas de manejo florestal localizadas em 15 municípios do estado concentraram os principais casos de trabalhos em condições análogas às de escravo. As cidades com maiores índices de ocorrências foram Boca do Acre e Lábrea.
Entre os anos de 2004 e 2021 o Ministério do Trabalho contabilizou 474 resgates de trabalhadores em condições consideradas degradantes (sob o sol, sem intervalos de descanso, sem alimentação farta, carregando peso e exercendo atividades de alto desgaste físico) e em jornadas exaustivas.
A procuradora do trabalho e membro regional suplente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Gabriela Menezes Zacareli, afirma que geralmente os trabalhadores são submetidos a condições de moradias precárias.
“Em geral, os trabalhadores são encontrados vivendo em moradias precárias, por vezes, barracos cobertos com lona, com chão de terra batida. Sem acesso a instalações sanitárias, sem água potável, desnutridos, trabalhando em condições degradantes”, informou.
Resgates em números
Dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho mostram que foram resgatados no ano de 2004, 2 trabalhadores; em 2006, 14; em 2007, 10; em 2008, 85; em 2010, 24; em 2011, 63; com maior índice em 2012, registrando 177 resgates; em 2014, 41; em 2015, 31; em 2016, 4; em 2020, 11; e em 2021, 12. A procuradora destaca que todos os casos mantidos em regime de escravidão contemporânea.
Os trabalhadores foram encontrados em 15 municípios com o seguinte número de resgates: Boca do Acre (296), Lábrea (232), Manicoré (61), Barcelos (26), Codajás (20), Manaus (18), Humaitá (17), Santa Isabel do Rio Negro (17), Barreirinha (16), Novo Aripuanã (16), Apuí (16), Parintins (10), Presidente Figueiredo (7), Manacapuru (6).
Punições
De acordo com a procuradora do trabalho, a redução de trabalhadores às condições análogas às de escravidão, além de ilícito trabalhista, é crime, previsto no Artigo 149 do Código Penal.
Gabriela explica que os agentes infratores flagrados nas ações fiscais respondem na esfera trabalhista (com o dever de pagar verbas trabalhistas e rescisórias, recolhimentos previdenciários, assinatura de carteira de trabalho, indenização por danos morais individuais e danos morais coletivos); e na esfera penal (mediante denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal, a qual pode resultar na aplicação de pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência).
De 2004 a 2021, os trabalhadores receberam R$2,6 milhões em verbas rescisórias. No período, 43 estabelecimentos foram fiscalizados.
Denúncia
As denúncias de trabalho escravo poderão ser encaminhadas ao MPT pelos seguintes canais: Disque 100 (meio para denúncia a violações a direitos humanos); pelo site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região; pelo aplicativo MPT – Pardal ou pessoalmente, dirigindo-se à sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
Texto: Priscila Caldas
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