quarta-feira, 23 de setembro de 2026
INCONSTITUCIONALIDADE

Após decisão do STF, promotor quer derrubar dupla reeleição de Cidade

O Supremo declarou a inconstitucionalidade da eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios. Agora, promotor quer que a Justiça do AM siga a linha da Suprema Corte
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promotor vs cidade STF
Weslei Machado pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo a Roberto Cidade (Foto: Reprodução)

Após o STF julgar inconstitucional a eleição por dois biênios consecutivos para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, o promotor de Justiça, Weslei Machado, cobra celeridade do Poder Judiciário do Amazonas sobre uma ação que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que deu o terceiro mandato consecutivo a Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

No caso do Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade Filho foi:

  • Eleito presidente da Aleam para o biênio 2021-2022;
  • Eleito presidente da Aleam para o biênio 2023/2024;
  • Eleito, no mesmo dia da eleição anterior e com antecipação de prazo, presidente da Aleam para o biênio 2025-2026.

O promotor ingressou com a Ação Popular 0492721-12.2023.8.04.0001, ainda na ocasião da dupla reeleição de Cidade, como cidadão comum.

Com a decisão do STF, o jurista também cobra do Poder Judiciário do Estado uma decisão na mesma linha da Suprema Corte.

Para Carlos Santiago, advogado de Weslei Machado na ação, o STF deixou claro o seu entendimento, no último dia 8 de março de 2024, quando declarou a inconstitucionalidade da eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios.

“Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país”, afirmou Carlos Santiago.

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