O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou a Amazonas Energia a conceder direito de resposta ao candidato a governador Eduardo Braga (MDB) por apontá-lo genericamente como “patrocinador da criminalidade”.
No dia 8 de outubro, o candidato obteve decisão favorável na Justiça do Amazonas para manter suspensa a instalação dos medidores aéreos pela concessionária, gerando forte resposta da operadora através de uma nota de esclarecimento que acusou Braga de espalhar desinformação e apoiar a criminalidade por acionar a Justiça contra a instalação dos medidores.
A decisão do juiz auxiliar Márcio André Lopes Calvante foi publicada nesta terça-feira (18) no mural eletrônico do TRE-AM.
O magistrado entendeu que a postagem da nota foi inserida no contexto eleitoral por ato da própria empresa, sendo nítido, segundo a decisão, “seu interesse em influenciar a eleição em curso”.
Márcio Cavalcante ordenou a remoção da nota publicada nas redes sociais da Amazonas Energia, bem como também determinou a publicação de direito de reposta que deverá ser divulgado pelo dobro do prazo em que a postagem ofensiva permaneceu no ar.
“Considerando que a postagem permanenceu disponível no período de 08 de outubro a 16 de outubro, ou seja oito dias, a resposta deverá ser divulgada por 16 dias, limitado ao dia do pleito”, decide o juiz eleitoral.
O magistrado negou dois pedidos do Ministério Público Eleitoral que pedia a extinção da ação por entender que a Justiça Eleitoral é o foro incompetente para manifestar juízo. O MPE classificou o episódio de “troca pública de acusações” sem qualquer conotação política.
Ao condenar a concessionária, o juiz reconhece que a posição de defesa do sistema de medição é uma postura justa e legítima por parte da Amazonas Energia, mas pondera que quando a empresa insinua que um “mandatário legitimamente eleito” é patrocinador da criminalidade, ocorre uma ruptura do “necessário debate técnico sobre o tema e parte para a ofensa à honra”;
Texto: Jefferson Ramos
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